Brasil,

Confira a nova regra para o uso de faróis durante o dia nas rodovias

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Suellen Marasca
  • SEGS.com.br - Categoria: Veículos
  • Imprimir

Confira a nova regra para o uso de faróis durante o dia nas rodovias

Desde o último dia 12, está em vigor a Lei nº 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e uma das mudanças está relacionada à utilização dos faróis durante o dia nas rodovias do país.

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o uso do equipamentosó precisa ocorrer em rodovias de pista simples, mas não é obrigatório se essas vias estiverem em perímetros urbanos. O descumprimento da regra é considerado infração média, resultando em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

De modo geral, as alterações no CTB afetam diretamente o cotidiano dos motoristas, que devem ficar atentos às novas regras para prevenir acidentes de trânsito e evitar multas. Veja outras mudanças:

Cadeirinha: Na nova regra, a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de estatura deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A validade da CNH passou para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos, e aqueles com 70 anos ou mais passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para motoristas profissionais.

Boa conduta: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

No site do Ministério da Infraestrutura, é possível consultar estas e outras mudanças no CTB. Para mais informações, clique aquiou acesse https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12.

AB Triângulo do Sol I Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo

A concessionária AB Triângulo do Sol é responsável pela administração de 442 quilômetros de rodovias que compreendem o Lote 9 do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo: Rodovia Washington Luís (SP-310), entre São Carlos e Mirassol; Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), de Matão a Bebedouro; e Rodovia Carlos Tonanni / NemésioCadetti / Laurentino Mascari / Dr. Mario Gentil (SP-333), entre Sertãozinho e Borborema.

AB Triângulo do Sol I AB Concessões

A concessionária AB Triângulo do Sol pertence à AB Concessões, que tem como controlador um dos maiores Grupos em concessões rodoviárias do mundo – o italiano Atlantia. A AB Concessões figura entre as principais companhias de concessão de rodovias do Brasil e administra mais de 1,5 mil quilômetros de rodovias, sendo responsável pelas concessionárias paulistas AB Triângulo do Sol e AB Colinas, e no estado de Minas Gerais, a AB Nascentes das Gerais.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar