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Pesquisa da VAGAS.com revela que metade dos profissionais já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ricardo Morato
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A maior parte das ofensas (63%) foi praticada por homens e 54% das empresas não possui um canal direto para denúncias.

Estudo mostra que, dos que informaram ter sofrido preconceito ou discriminação, 35% foram vitimadas pelo cargo que ocupam. Maioria das ofensas (63%) foi praticada por homens e 71% dos agressores eram o chefe direto ou ocupavam um cargo superior à vítima na hierarquia da empresa

Levantamento realizado pela VAGAS.com, empresas de soluções tecnológicas para recrutamento e seleção, aponta que metade dos profissionais (50%) já enfrentou situações de preconceito ou discriminação no trabalho. Desse total de respondentes, 35% afirmaram que foram discriminados pelo cargo que ocupam. A maior parte das ofensas (63%) foi praticada por homens e 54% das empresas não possui um canal direto para denúncias.

“É um dado preocupante porque a nossa pesquisa procurou identificar os principais tipos de preconceito e discriminação que os profissionais mais sofrem no trabalho. Não acreditávamos que ainda exista esse tipo de diferenciação pelo cargo que a pessoa ocupa e numa proporção tão alta, que fosse o destaque desse levantamento. Ainda mais por tudo que acompanhamos e vemos de campanhas e iniciativas de empresas para melhorarem o ambiente corporativo”, conta Rafael Urbano, coordenador da pesquisa na VAGAS.com.

O estudo “preconceito e discriminação no trabalho” foi realizado de 3 a 15 de maio deste ano, por e-mail, para uma amostra da base de currículos cadastrados no portal de carreira VAGAS.com.br, contemplando homens e mulheres que trabalham ou já trabalharam. Dos 1731 respondentes, 50% já sofreram algum tipo de preconceito ou discriminação. Essa base de 861 respondentes é composta, em sua maioria, por mulheres (55%), com idade média de 34 anos, sem filhos (57%), curso superior (56%) e ocupando cargos de nível auxiliar/ operacional (36%).

A pesquisa revela ainda que 41% dos casos foram perpetrados por um superior hierárquico, 30% pelo chefe direto do ofendido, 23% por funcionários do mesmo nível e apenas 6% dos episódios foram ocasionados por colaborador de função hierárquica inferior. O estudo aponta também que a maioria das ofensas (63%) é praticada por homens ante 37% por mulheres.

Minoria leva denúncia adiante

A maioria das vítimas prefere manter o silêncio, de acordo com os dados coletados: 85% não denunciam a conduta. Ou seja, apenas 15% declaram ter dado ciência dos casos às suas empresas. O medo de perder o emprego (44%), o medo de represálias (30%), vergonha (13%), receio que os colegas de trabalho achassem que a culpa foi da própria vítima (8%) e sentimento de culpa (4%) são as principais razões apontadas para evitar a denúncia. Ainda foram registrados outros motivos, como conivência da empresa, não valer a pena fazer a denúncia, perda de tempo, falta de conhecimento etc.

Dos 15% que decidiram se manifestar contra o preconceito, 78% informaram que o agressor continuou na empresa, 12% foram demitidos e 10% não souberam informar o que aconteceu com o ofensor após a denúncia.

Falta de controle e ausência de canal para denúncias prevalecem nas companhias

Seis em cada dez respondentes (61%) acreditam que as empresas não consigam controlar o preconceito e a discriminação no ambiente de trabalho. Os 39% restantes acreditam que sim.

Quando questionados se a empresa possuía um canal direto para denúncias, mais da metade (54%) informou que o local onde trabalha não tinha essa opção. Já 27% não sabe ou desconhece, enquanto 19% afirmaram a existência desse canal para denúncias em seu ambiente de trabalho.

De acordo com 52% dos respondentes, este episódio não impossibilitou ou dificultou sua vida profissional. Para 48%, no entanto, o fato trouxe consequências à carreira.

“Se não há um controle ou um canal oficial para denúncias, a vítima se sente menos protegida e segura para levar o problema adiante. Sem esse aparelhamento e acolhimento fica mais difícil o funcionário se expor. Muitas vezes ele não sabe a quem recorrer”, explica Rafael Urbano, da VAGAS.com.

Testemunhas

Do total da base de respondentes, 19% declararam ter presenciado algum episódio de preconceito ou discriminação no emprego. Deste grupo, 79% disseram ter prestado apoio ao ofendido e 21% mantiveram-se calados. Os motivos que levaram ao silêncio são: não quis me envolver (51%), medo de represália (28%), medo de perder o emprego (19%), receio que os colegas de trabalho me julgassem (10%), por vergonha (7%), e acho que a pessoa deu motivos (1%).

Idade e comportamento entre os principais tipos de preconceito ou discriminação no trabalho

Além de sofrerem com o preconceito ou discriminação pelo cargo que ocupam, os trabalhadores também apontaram quais são as demais situações constrangedoras vivenciadas no ambiente corporativo. A idade foi apontada por 26% enquanto o comportamento (timidez, extroversão etc), 23%. Na sequência aparecem o peso (17%), a cor (16%), a aparência (tatuagem, piercing), 13%; religião ou crença (13%), gênero (12%), nacionalidade, região ou cidade (8%), sotaque (7%), orientação sexual (6%), estado civil (5%), gravidez (5%) e deficiência (3%). Outros motivos também foram apontados pelos respondentes, como altura, classe social, grau de instrução, região que mora, nome etc.

“Outro dado curioso é que, como se tratam de respostas de múltiplas escolhas, verificamos que as pessoas sofrem mais de um tipo de preconceito ou discriminação. É outro indicador alarmante e que mostra a real intensidade dessa prática dentro das empresas”, conclui o coordenador da pesquisa.

Definição de preconceito e discriminação - É configurado preconceito a ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial. No caso de discriminação, tratar de modo desigual ou injusto, com base em preconceitos de alguma ordem, notadamente sexual, religioso, étnico etc.

“Mesmo não tendo definição legal, a discriminação é proibida pela Constituição sob qualquer forma. Sob o aspecto trabalhista, o empregado que discrimina um colega pode ser punido por medidas disciplinares (advertência, suspensão ou justa causa). A empresa pode ser responsável pela indenização por danos, geralmente morais, em duas medida: pelo ilícito cometido pelo seu empregado ou mais gravemente por encorajar, permitir ou mesmo praticar ela mesma o ato ilícito. Na primeira hipótese, a empresa terá direito de regresso contra o empregado que praticou o ilícito. Na segunda hipótese, se a conduta da empresa for muito grave, continuada ou reincidente, além de indenizar a vítima, a empresa pode ser obrigada a pagar dano moral coletivo e adotar medidas socioeducativas. No campo cível, a vítima pode processar quem que lhe tenha discriminado e exigir indenização por danos, geralmente morais”, explica José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.

A legislação penal nacional prevê como crime a prática da discriminação e do preconceito por raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional na Lei 7.716/1989. Essa lei trata do crime de “racismo” e considera como conduta discriminatória os atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos, como negar emprego, impedir acesso a estabelecimento comercial, etc. “Os crimes previstos são de ação penal pública, ou seja, o Ministério Público tem a competência para processar criminalmente os infratores, além de serem imprescritíveis e inafiançáveis. As penas previstas para tais crimes variam de um a cinco anos de reclusão e multa”, detalha Clarissa Oliveira, da área Penal Empresarial do Veirano Advogados.

Há também a previsão de injúria racial pelo Código Penal no artigo 140, parágrafo 3º, sendo estabelecida a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. “Esta norma define como crime o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, geralmente com o uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. A injúria racial processa-se mediante ação penal privada, o que significa que a própria vítima deve processar o infrator e possui um prazo de seis meses para ingressar com uma queixa-crime”, completa a advogada.

Sobre a VAGAS.com

Com foco no desenvolvimento e licenciamento do software VAGAS e-partner, utilizado por empresas na gestão de seus processos seletivos, a VAGAS.com oferece suas soluções tecnológicas para mais de 3.200 clientes, 72 deles entre as 100 maiores empresas privadas do país. Mais de 11 milhões de currículos cadastrados no VAGAS.com.br, que é uma das maiores audiências do mundo no segmento carreira com 7,5 milhões de visitantes únicos/mês.

Em 2014, sua gestão horizontal foi reconhecida internacionalmente com o M-Prize, prêmio concedido em Nova York por especialistas em inovação e negócios a empresas que ‘incentivam novas ideias em gestão empresarial e desenvolvimento humano. Integra a lista do Instituto Great Place to Work - GPTW - como umas das melhores empresas para se trabalhar no país e aparece pela sexta vez consecutiva entre as 250 Pequenas e Médias Empresas que mais crescem no Brasil, segundo a Revista EXAME PME e a Consultoria Deloitte.


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