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Impactos da reforma trabalhista para o trabalhador rural

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Por Lidia Cristina J. Santos, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados.

Muito se tem discutido sobre a reforma trabalhista em curso. Ela se ampara basicamente na nova regulamentação da terceirização nas relações de trabalho, já aprovada pela lei nº 13.429/17, publicada no D.O.U. de 31/03/2017, e na prevalência da negociação entre empregador e empregado, sem prejuízos de outros pontos que serão alterados na CLT, com debates em andamento no Congresso Nacional acerca do PL nº 6.787/2016.

Tal reforma, embora não trate especificamente do trabalhador rural, trará alguns reflexos à categoria, como, por exemplo, a possibilidade de alteração da jornada de trabalho e dos intervalos, a mudança no prazo do contrato temporário, o pagamento das horas de deslocamento entre casa e trabalho mediante valor fixo ou outra forma de benefício, dentre outros.

A respeito da situação do trabalhador rural, em complementação às regras cuja aprovação se busca para os trabalhadores em geral, existe um PL em andamento, de nº 6.442/2016, da relatoria do Deputado Federal Nilson Leitão, do PSDB de Mato Grosso, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária.

Como indicado na justificativa do PL nº 6.442/2016, a lei nº 5.889/1973, que regula o trabalho rural, está defasada, sendo que a reforma trabalhista em curso foi idealizada com base nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, em desprezo aos usos e costumes e especificidades do campo.

Tais argumentos, aliados ao fato do agronegócio ser o motor da economia nacional e, por conseguinte, necessitar de segurança jurídica nas relações entre produtores e empregados rurais, seriam as molas propulsoras da iniciativa legislativa.

Também está presente a ideia de acabar ou reduzir a informalidade que existe nas relações de trabalho no meio rural.

Entre as inovações pretendidas pelo PL nº 6.442/2016, que são muitas em vista dos seus 166 artigos, merecem destaque: a possibilidade do trabalhador ser remunerado com salário mais moradia e/ou parte da produção local (alimentos ou animais); a flexibilidade da jornada de trabalho, mediante negociação entre empregador e empregado, para que este possa trabalhar até 12 horas por dia, com remuneração a título de hora extra do que ultrapassar as 8 horas diárias ou estipulação de banco de horas; o trabalho por 18 dias seguidos para o empregado que tiver residência em cidade distante do local de trabalho, mediante iniciativa deste, com a finalidade de usufruir de folga prolongada com a sua família;a venda de férias mediante iniciativa do empregado que morar na própria propriedade.

Enfim, com o objetivo de formalizar muitas situações que já ocorrem no campo há tempos na prática e que não serão atingidas pela reforma trabalhista em curso, o PL nº 6.442/2016 procura tratar do trabalho rural de forma específica, baseado nas suas peculiaridades.

Sobre o CCAS

O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) é uma organização da Sociedade Civil, criada em 15 de abril de 2011, com domicilio, sede e foro no município de São Paulo-SP, com o objetivo precípuo de discutir temas relacionados à sustentabilidade da agricultura e se posicionar, de maneira clara, sobre o assunto.

O CCAS é uma entidade privada, de natureza associativa, sem fins econômicos, pautando suas ações na imparcialidade, ética e transparência, sempre valorizando o conhecimento científico.

Os associados do CCAS são profissionais de diferentes formações e áreas de atuação, tanto na área pública quanto privada, que comungam o objetivo comum de pugnar pela sustentabilidade da agricultura brasileira. São profissionais que se destacam por suas atividades técnico-científicas e que se dispõem a apresentar fatos concretos, lastreados em verdades científicas, para comprovar a sustentabilidade das atividades agrícolas.

A agricultura, apesar da sua importância fundamental para o país e para cada cidadão, tem sua reputação e imagem em construção, alternando percepções positivas e negativas, não condizentes com a realidade. É preciso que professores, pesquisadores e especialistas no tema apresentem e discutam suas teses, estudos e opiniões, para melhor informação da sociedade. É importante que todo o conhecimento acumulado nas Universidades e Instituições de Pesquisa seja colocado à disposição da população, para que a realidade da agricultura, em especial seu caráter de sustentabilidade, transpareça. Mais informações no website: http://agriculturasustentavel.org.br/. Acompanhe também o CCAS no Facebook: http://www.facebook.com/agriculturasustentavel.


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