Lei propõe cobertura de danos por vandalismo
Proposta que torna obrigatória cobertura de danos causados por eventos da natureza, como enchentes e quedas de árvore, e por manifestações sociais, como motins e atos de vandalismo, das quais o segurado não participe, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Jácome (PTN-RN), que reúne os projetos de lei 4388/16, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), e 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).
Segundo Jácome, a legislação atual apenas estabelece regras gerais sobre o assunto, abrindo brechas que permitem a não cobertura de danos causados por vandalismo ou tempestade.
“Hoje a cobertura abrange apenas as hipóteses de incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo, furto e, em caráter facultativo, a responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Estão assim excluídos da cobertura básica outros riscos corriqueiros tão ou mais danosos, como aqueles relacionados a desastres naturais e perturbações da ordem pública”, avalia.
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário