Cadeirinha de segurança: saiba como utilizar esse item necessário
O transporte de crianças é um assunto muito importante quando se trata de segurança no trânsito, pois deve ser feito de forma especial e com cuidado redobrado com todos os equipamentos de segurança.
As cadeirinhas são um dos principais itens para proteger as crianças em casos de acidente, pois são dispositivos projetados para a redução do impacto, impedindo o deslocamento em caso de colisão.
A partir da resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - desde 2008 o uso da cadeirinha e dispositivos de retenção para crianças é obrigatória no Brasil.
Confira abaixo as dicas para o uso desse item básico de segurança:
-Crianças de até um ano de idade, ou de até 13 quilos, devem utilizar o “bebê conforto”, que deve ser instalado de costas para o fluxo do trânsito;
-A partir do primeiro ano de vida até os quatro anos, ou após atingir 13 quilos, deve-se utilizar o dispositivo denominado “cadeirinha”, que deve ser instalada virada para a frente do carro e utilizada até a criança atingir cerca de 18 quilos.
-Acima dos quatro anos até os sete anos, ou acima dos 18 quilos, a criança deve usar o “assento de elevação”;
-Crianças maiores de sete anos e meio até os dez anos já podem utilizar o cinto de segurança no banco traseiro do veículo, mas somente crianças acima de dez anos podem viajar no banco da frente.
Para instalar corretamente todos os equipamentos de segurança, consulte o manual do fabricante do produto e siga as instruções.
A segurança no trânsito também depende de você, faça a sua parte e garanta a proteção de seus filhos, sobrinhos ou amigos durante o transporte!
Fontes das informações: CONTRAN e Programa Observar
Essa ação faz parte do planejamento de atividades do SindsegSC para contribuir com o Movimento Maio Amarelo e assim conscientizar a sociedade para a redução do grande número de acidentes de trânsito.
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