Nova lei REPATRIAÇÃO mantém INSEGURANÇAS para contribuintes
Para especialista, a segunda fase da Lei de Repatriação soluciona alguns problemas, mas mantém inseguranças para contribuintes
Possibilidade para que parentes de políticos e condenados em primeira instância pudessem aderir ao projeto e definição clara sobre avaliação de bens eram medidas que deveriam ser incluídas no novo texto, avalia vice-presidente do IET
Em 30 março deste ano, foi publicada a Lei 13.428 que, modificando a chamada Lei de Repatriação, veio a reabrir o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com isso, foi aberta uma nova janela de oportunidade para quem deseja regularizar com o fisco brasileiro a situação dos bens mantidos no exterior antes de 30 de junho de 2016. Nesta segunda fase, a adesão ao Regime Especial poderá ocorrer até o dia 31 de julho de 2017. No entanto, para alcançar as cifras almejadas pelo Governo Federal, a nova lei de repatriação deveria ter revisto algumas restrições para superar inseguranças da lei anterior e, assim, alcançar a arrecadação prevista de R$ 30 bilhões para os cofres públicos.
Essa é a opinião do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, advogado Tributarista Arthur Maria Ferreira Neto. Ele cita algumas medidas que deveriam ter sido reavaliadas nesta segunda lei. Uma delas trata da possibilidade de parentes de políticos aderirem ao projeto. "O fato de parentes de políticos não poderem aderir é inconstitucional porque viola a isonomia, a impessoalidade e uma série de princípios constitucionais que não são compatíveis com essa restrição. Então, a nova lei não resolve esse problema de inconstitucionalidade, estando o Judiciário inclusive a deferir liminares para autorizar a adesão nesses casos", avalia.
Outra restrição diz respeito aos condenados em primeira instância, que, na opinião do especialista tributário, também deveriam ter sido contemplados pelo novo texto. "Se afastasse essa restrição a nova lei estaria, em na nossa leitura, se adequando à garantia de presunção de inocência, tal como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a qual somente podem ser privados de sua liberdade aqueles que tiverem sido condenados por decisão judicial de 2º grau."
A nova lei, porém, trouxe algumas mudanças positivas ao garantir, em algumas situações, maior proteção ao contribuinte que vier a aderir ao programa de regularização. A mais relevante dessas alterações foi a previsão de que, no caso de divergência apontada pelo Fisco na avaliação dos bens declarados, o particular não será automaticamente excluído do regime especial, tendo ele a possibilidade de pagar a diferença do tributo e da multa em 30 dias após sua notificação. "Havia certa indefinição na lei original sobre como avaliar bens imóveis e outros bens que não tem a mesma liquidez. Principalmente porque se o fisco não concordasse com a avaliação ele poderia auditar, discordar e inclusive excluir o contribuinte do sistema da repatriação. Era um cenário obscuro para as pessoas nessa situação e que continua com o novo texto". Para Arthur, esse esclarecimento trará maior tranquilidade aos contribuintes interessados na regularização dos seus bens.
Outra vantagem trazida pela nova fase da Lei de Repatriação afeta aqueles que já aderiram ao Regime Especial até 31 de outubro de 2016, os quais terão este prazo adicional para corrigirem a declaração já enviada ou incluir outros bens que não haviam sido regularizados no ano passado.
Por fim, a nova lei também deixou claro que não será devida a multa de mora sobre os rendimentos oriundos dos bens sendo regularizado, relativamente aos anos posteriores que devem ser informados nas retificadoras ou declarações de ajuste do Imposto de Renda, situação essa que havia gerado bastante controvérsia no ano passado.
Apesar do custo mais alto, tanto pela alíquota, que nessa nova fase passará de 30 para 35,25%, quanto pelo aumento referente à conversão do dólar (R$ 3,20), a lei de repatriação é uma alternativa importante para quem deseja estar em acordo com a nova política mundial. "Ano passado, o Brasil assinou mais alguns termos de cooperação internacional, restringindo ainda mais a situação para aqueles que não querem se regularizar. Neste sentido, a nova lei será, talvez, a última oportunidade para o particular tirar seus ativos da situação de clandestinidade, pois o cerco está se fechando cada vez mais", avalia Arthur.
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