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Portabilidade de carências

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Portabilidade de carências

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Associação dos Professores Universitários da Bahia (registro ANS nº 34.312-9), e a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Prontomed Assistência Médica (registro ANS nº 40384-9). As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27/03, e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro e assistencial do mercado feito pela agência reguladora. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta data.

Beneficiários de ambas operadoras poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, e proceder com a portabilidade sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária na nova operadora. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano de saúde – até a conclusão do período remanescente.

Para exercer a portabilidade de carências os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:

Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Para exercer a portabilidade especial - caso dos consumidores da Associação dos Professores Universitários da Bahia - os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis. Já os beneficiários da Prontomed Assistência Médica, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.

Veja aqui as diferenças entre as portabilidades especial e extraordinária

Os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações caso o beneficiário enfrente problemas de atendimento na operadora de destino. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira a Resolução Operacional nº 2.141, relativa à portabilidade especial da operadora Associação dos Professores Universitários da Bahia.

Confira a Resolução Operacional nº 2.142, relativa à portabilidade extraordinária da operadora Prontomed Assistência Médica.

http://www.ans.gov.br/


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