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FGTS: Especialista dá dicas para saque de contas inativas

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Professor do CPJUR, Maurício Simões, orienta sobre consulta de depósitos e garantia de direitos

Teve início, na última sexta-feira (10), a liberação para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. A ação do Governo Federal, por meio de Medida Provisória (MP 763/2016), busca injetar recursos financeiros na economia do país, contemplando trabalhadores que têm saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015, seja por dispensa ou demissão por justa causa. A iniciativa permitirá que 30,2 milhões de pessoas tenham acesso a R$ 43,6 bilhões, até a data-limite de 31 de julho.

Uma grande preocupação dos brasileiros se deve ao fato de muitos empregadores não terem efetivado o recolhimento do FGTS. Segundo o Juiz do Trabalho e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), especialista em Direito do Trabalho, Maurício Pereira Simões, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS, em nome do funcionário. Em caso de não cumprimento da lei, são possíveis duas saídas: Entrar em contato com a empresa e solicitar o depósito imediato dos valores devidos, com acréscimo de juros e multa, ou acionar a Justiça do Trabalho, respeitando o prazo de dois anos da data da dispensa.

“Hoje, vale bastante a pena a efetuação do saque imediato, pois os rendimentos do FGTS estão abaixo de indicadores importantes como a taxa de inflação e a poupança”, alerta Simões. Ele frisa, ainda, a necessidade de atenção e acompanhamento das datas para saque, pois não será possível efetuá-lo após os prazos estabelecidos pelo governo. Mesmo pessoas que residem fora do país podem executar o saque, mediante ao comparecimento ao consulado brasileiro.

O especialista destaca, ainda, que a previsão de liberação de saque de contas inativas não é uma medida recente. Ela já estava contemplada na Lei do FGTS (nº 8.036/90), para casos específicos de pessoas que estão fora do mercado de trabalho há, no mínimo, três anos e outros como aposentadoria, doenças crônicas, financiamento imobiliário e falecimento de ente, após cumprimento dos requisitos necessários.
Outra dica do jurista refere-se à consulta do saldo de contas inativas. “É possível obter a informação no site oficial da Caixa Econômica Federal, mas é preciso atenção, pois, infelizmente, já foram criados diversos acessos falsos para coletar informações com o intuito de gerar prejuízos financeiros”, ressalta.

Outro problema frequente são casos de trabalhadores com mais de um cadastro no PIS. “Há dez, quinze anos, as pessoas tiravam uma nova carteira de trabalho e acabavam sendo cadastradas novamente pelo empregador. Vale verificar e regularizar na Caixa e evitar dificuldades na hora de sacar o recurso”, diz.

Como consultar e receber:
Pessoalmente
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha.

Pela internet, no site da Caixa
No site Caixa, basta informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Correntistas da Caixa poderão fazer a transferência eletronicamente.

Para consultar o saldo, basta clicar aqui.

*Maurício Pereira Simões é especialista, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP e FDUSP; Juiz do Trabalho, professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) e autor de livros e artigos e jurídicos.

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