Apenas fim do rotativo do cartão de crédito não diminuirá inadimplência
Apenas a mudança que leva a substituição do rotatitivo do cartão de crédito pelo parcelamento da dívida à juros menores não diminuirá a inadimplência. Afinal, com as novas taxas, por mais que o valor total da dívida seja diminuído, as parcelas mensais acabarão sendo iguais ou até mesmo maiores do que o valor mínimo da fatura. Ou seja, no orçamento mensal do consumidor, a diferença será quase nula.
A saída para o problema está menos em acompanhar as taxas e muito mais em se educar financeiramente. Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro para rever sua situação e combater a verdadeira causa do problema.
O descontrole financeiro tem origem nos hábitos e comportamentos, portanto é preciso, em primeiro lugar, mudar as atitudes para sair desta situação. É válido também buscar uma modalidade de crédito mais barata que o cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas da nova regra. Entretanto, trocar uma dívida pela outra não é a solução do problema, que tem origem comportamental.
O cartão de crédito é uma excelente ferramenta para quem sabe aproveitar seus benefícios, como serviços de milhagens e prêmios. Porém, se não for utilizada com consciência pode promover compras por impulso, é preciso ter responsabilidade na hora de consumir. É importante que as dívidas no cartão de crédito não ultrapassem 30% do salário ou ganho mensal, justamente para evitar o descontrole financeiro.
Para evitar que os gastos sejam maiores que os ganhos, é preciso compreender de que forma o dinheiro da pessoa ou familia é utilizado. Após um diagnótico financeiro, é mais fácil reduzir o padrão de vida, ou seja, viver de acordo com a sua realidade.
Entenda as mudanças
Atualmente, o consumidor deve fazer o pagamento mínimo (15% do valor da fatura) até o vencimento para não ficar inadimplente. O restante da dívida, acrescido de juros, é cobrado no mês seguinte e o consumidor pode fazer o pagamento mínimo novamente, mês a mês, gerando a famosa “bola de neve” do rotativo do cartão de crédito.
Com a mudança, o consumidor só poderá fazer o pagamento mínimo por um mês. Depois disso, o banco ou a instituição financeira será obrigada a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele o saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, gerando um dívida total menor. O prazo final para se adequar as mudanças é 3 de abril, entretanto muitos bancos já estão aderindo as novas regras.
Reinaldo Domingos é doutor em educação financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira, do lançamento Diário dos Sonhos e da primeira Coleção Didática de Educação Financeira do Brasil.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário