No Dia Mundial do Consumidor um alerta para quem tem dívidas
O Instituto de Protesto-MG explica como quitar débitos que foram ou em breve serão protestadas
O Instituto de Protesto-MG aproveita o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, para conscientizar as pessoas sobre o que acontece quando dívidas são protestadas e quais passos devem ser seguidos para quitar qualquer débito que é levado a protesto.
A orientação inicial para quem quer regularizar sua situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento é contatar o credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve procurar o cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma certidão positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto.
Com essa informação em mãos, o devedor deve recorrer ao credor para negociar ou pagar a dívida e, com o título ou a declaração de anuência em mãos (documento no qual o credor comunica ao cartório que concorda com o cancelamento do protesto), essa pessoa precisa voltar ao cartório para fazer o cancelamento, e quitar as despesas do cartório.
A partir disso, o tabelionato vai enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.
Para quem tem acesso à internet, o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações que a pessoa precisa para quitar seus débitos.
Consultas gratuitas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo Portal do Instituto de Protesto-MG. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados gratuito, que pode ser consultado por qualquer credor. Basta acessar www.protestomg.com.br e clicar em Consulta Gratuita de CPF/CNPJ, na página principal. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro, sem exigir cadastros.
Quando o protesto ainda não foi realizado
Porém, nos casos em que o protesto ainda não foi efetivado, a orientação é outra. “Assim que recebe uma intimação oriunda de um cartório, o devedor tem até três dias úteis para comparecer ao tabelionato onde o protesto foi lavrado e quitar a dívida. É importante reforçar que durante esse período, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar o débito dentro do prazo estabelecido, ocorrerá o protesto”, explica Raquel Duarte Garcia, diretora-executiva do Instituto de Protesto e tabeliã de Ouro Branco.
Se a pessoa optar por procurar o credor para renegociar a dívida protestada diretamente, é necessário que ele apresente um pedido de desistência do protesto, pois esta é a forma pela qual o tabelião tem como saber sobre essa negociação. “Vale reforçar que se a pessoa não cumprir o acordo, o título pode ser levado a protesto novamente. Por isso é muito importante seguir o que foi combinado”, diz.
Raquel informa ainda que caso a pessoa receba uma intimação, mesmo após pagar o credor, ela deve contatar quem apresentou o título e pedir que ele solicite a retirada do documento antes que o protesto seja efetuado.
“Para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório. Nunca ocorre um protesto sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor, com Aviso de Recebimento”, alerta Raquel.
O que ocorre se a dívida não for paga
Quando um débito não é quitado, o devedor fica sujeito a: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.
Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Além disso, o protesto não deixa de existir após cinco anos, como acontece com os registros em entidades de proteção ao crédito. Isso ocorre porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos demais cadastros de crédito.
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