Emissão On line de cartas protesto
Vez e outra o assunto merece destaque nos canais especializados, como foi o caso da matéria veiculada através do link (http://www.segs.com.br/seguros/857-carta-protesto-nao-e-excesso-das-seguradoras-esta-previsto-em-lei.html).
A carta protesto é algo sério que merece atenção, infelizmente muitos consumidores do seguro de transportes só se dão conta da sua real necessidade quando à falta e/ou perda da mercadoria acha-se materializada, podendo, na grande maioria dos casos, ser tarde demais.
Por isso, a existência de uma ferramenta que permite a emissão automática e simultânea da carta protesto, tão logo, haja presença de carga é algo singular e inovador.
Mais uma vez, o tempo é um fator crucial, por isso, através do portal (www.protestoseguro.com.br) é possível efetuar o rastreio, identificação e emissão das cartas protesto, tão logo, haja presença de carga.
A vantagem da ferramenta é que ao digitar o número do Ce-mercante (filhote se existir, ou, máster na ausência do primeiro) a carta protesto será gerada automaticamente através do portal.
De forma alguma, isso substitui a necessidade de participar o corretor de seguros e a seguradora sobre as eventuais avarias existentes.
A carta protesto é apenas o meio para se atingir o fim, ou seja, resguardar e prevenir direitos estabelecidos nos contratos e na legislação brasileira.
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