Seguro Rural (Destaque)
O site do Segs noticiou que está em curso, hoje, uma audiência pública no Senado Federal para tratar do seguro rural objeto do projeto de lei número 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina.
Ouvindo e vendo o áudio lançado através do Portal do Senado, manifestaram-se diversas autoridades sobre a área em tela.
A importância atinge até a sucessão rural, segundo manifestação de um dos vários convidados para este evento.
Confesso que acompanhei parte deste evento e uma indagação de pronto surge. Como ficará, se aprovado esse projeto frente ao Marco Legal do Seguro, que está para ser sancionado pelo Executivo?
Poder-se-á argumentar que se tratará de uma lei “a latere” daquela.
Não se pode esperar a aprovação deste Marco Legal do Seguro dada a importância do Seguro Rural em nosso país?
Como também disse um dos participantes é preciso amealhar e envidar esforços para uma melhor participação de toda a classe que interessa a todos os produtores e, particularmente, toda a nossa população.
A construção deste projeto precisa da participação de todos, mormente se se levar em conta o infeliz episódio do grupo Carrefour em nosso país.
Somos os maiores produtores de muitos cereais que são exportados a vários países.
Valendo-me do introito da justificativa do sobredito projeto de lei, assim disse a senadora autora deste, ora em pauta:
“Costuma-se afirmar que a agricultura é uma indústria a céu aberto.
Efetivamente a atividade encontra-se sujeita a ter seus resultados comprometidos por adversidades climáticas e sanitárias, além de incorrer nos riscos inerentes a qualquer atividade empresarial como os de flutuações de preço, operacionais, legais, de imagem e de mercado.
Nas regiões de clima tropical, como no Brasil, tem-se a vantagem de se poder colher duas ou mais safras por ano na mesma área cultivada, mas, por outro lado, os solos são mais pobres e a agricultura nessa faixa climática demanda controles mais intensos de pragas e doenças, quando comparada à agricultura de clima temperado.
Felizmente esses desafios foram vencidos por iniciativas que culminaram com a criação da Embrapa e a implantação de projetos como o PRODECER (Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento Agrícola dos Cerrados), que viabilizaram, em todo território nacional, práticas agrícolas diversificadas, sustentáveis, em larga escala, transformando o Brasil no maior produtor de gêneros agropecuários para exportação no planeta. Em decorrência disso, a gestão dos riscos agropecuários se transformou em pauta estratégica da mais absoluta relevância para nossa sociedade, nossa economia e para o equilíbrio das contas públicas do país”.
E, mais disse:
“Como o Brasil é um país continental, sempre há alguma região mais exposta a perdas dessa natureza. Nas últimas quatro safras, por exemplo, a produção agrícola das regiões Sul e Sudeste foi afetada, nas safras 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, pelo fenômeno climático La Niña, o qual provoca, principalmente, seca no Sul e geadas no Sudeste. Na safra de 2023/2024 as perdas foram provocadas pelo fenômeno El Niño, que causa seca no Centro/Oeste e enchentes e ciclones na região Sul. Para a próxima safra os meteorologistas já projetam o retorno do fenômeno La Niña.
O exemplo dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul desde o final de 2021 mostram a dimensão do problema e as consequências para empresas, cidadãos e os cofres públicos Federal, Estadual e Municipal.
Estimativas da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (FARSUL) indicam que o agronegócio gaúcho possa ter perdido cerca de R$ 35 bilhões somente em decorrência das enchentes que assolaram o Estado neste ano e que a volta à normalidade pode levar, ao menos, uma década”.
Ao azo, quero registrar que o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, lançou na 70ª Feira do Livro de Porto Alegre, no mês de novembro próxima passado, uma obra coletiva com mais de 50 autores, que discorreram sob o título das “ Enchentes no Rio Grande do Sul” e seus riscos climáticos.
Vários artigos abordaram sobre os efeitos nefastos destas cheias que dizimou variegadas plantações no solo gaúcho.
Daí fica o alerta e o brado de que este projeto vingue em sua integralidade, embora se constitua numa lei que deve viger ao lado do Marco Legal do Seguro, que como ressaltei alhures poderá conviver ao lado de uma lei que trace balizes legais de todas as modalidades contratuais em relação a matéria de tão relevante alcance.
Produtividade e combate para fortalecer o agronegócio é imperioso para um país que merece ser rico e próspero pela sua dimensão geográfica.
Porto Alegre, 03/12/2024.
Voltaire Marenzi - Advogado e Professor
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