PL muda regras para seguro DPEM e cria nova cobertura
O deputado Delegado Caveira (PL/PA) apresentou projeto de lei que altera a Lei 8.374/91, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), para assegurar nova cobertura securitária às vítimas. A proposta também institui pensão especial destinada a vítimas de escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, causados por embarcações.
De acordo com o texto, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM passarão a compreender as indenizações por morte, invalidez permanente, lesão e “sequelas provocadas por escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo”, além das despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP fixar.
Os valores para a cobertura de acidentes que resultem em escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo não poderão ser inferiores aos previstos para os eventos que ensejam invalidez permanente, definidos na forma regulamentar.
Além disso, as indenizações por invalidez permanente, por lesão e sequelas provocadas por escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo e por despesas de assistência médica e suplementares, relativas ao seguro DPEM serão pagas diretamente à vítima, conforme dispuser o CNSP.
Já a indenização por morte ou por invalidez permanente, por lesão e sequelas provocadas por escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na forma que dispuser o CNSP.
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo deverá autorizar a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo vigente no País, à vítima de escalpelamento do couro cabeludo provocado por embarcações.
Segundo o deputado, as ocorrências de escalpelamento causados por embarcações são um grave problema enfrentado, principalmente, pelas comunidades que residem à margem de localidades ribeirinhas da Região Amazônica – e que, muitas vezes, encontram nesse modal de transporte o único meio para realizar os seus deslocamentos diários. “Dados fornecidos pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) à Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) apontam que, entre os anos de 2006 a 2022, foram constatados 173 episódios de acidentes dessa natureza, sendo o Pará o estado que concentra maior incidência de vítimas, predominantemente mulheres e meninas, que veem suas condições de vida tragicamente transformadas em questão de poucos segundos”, argumenta o parlamentar, acrescentando que o escalpelamento, nesses casos, geralmente ocorre quando os cabelos da vítima enroscam no eixo de alta rotação do motor de pequenas embarcações, sendo abrupta e violentamente arrancados, juntamente com o couro cabeludo.
Ele pondera ainda que as lesões decorrentes desses trágicos incidentes envolvem não apenas implicações estéticas, como também profundo abalo de natureza psicológica, emocional e graves consequências de natureza social, econômica e física, já que a recuperação das sequelas pode demandar tratamento médico contínuo, permanente e ao longo de vários anos – muitas vezes, por toda a vida das vítimas.
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