Congestionamento de cargas no aeroporto de Guarulhos requer cuidados com o seguro (Destaque)
Desde o início de 2024, o Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, enfrenta uma sequência de atrasos na liberação de cargas, provocando um congestionamento que afeta todo o setor logístico, consumidores e empresas. O acúmulo de cargas no terminal se intensificou neste mês de outubro e, segundo a GRU Airport Cargo, administradora do terminal, é causado pela alta demanda e pela falta de previsibilidade na liberação, além da demora no agendamento da coleta.
Essa anomalia preocupa toda a cadeia de logística e suprimentos, trazendo prejuízos a todos os envolvidos no comércio internacional e refletindo em outros setores, como o de seguros, por exemplo. Com o terminal operando acima da capacidade, muitas cargas de diversos tipos de mercadorias estão sendo armazenadas em áreas externas, ao ar livre, expostas à chuva e ao sol, o que aumenta o risco de perdas, danos e erros de lançamento.
Na importação, após o desembarque das aeronaves, o terminal emite o Extrato do Conhecimento Eletrônico (ECE) e registra nesse documento eventuais apontamentos de falta ou avarias. Muitos ECEs são emitidos sem nenhum lançamento de avaria; por essa razão, é importante que o transportador rodoviário, ao retirar a carga, verifique seu estado. Caso haja qualquer indício de avaria, é fundamental fazer uma ressalva no documento de retirada para preservar seus direitos em uma eventual ação de regresso.
Quando do recebimento da mercadoria nas dependências do importador ou no local onde ficará armazenada, deve-se conferir as mercadorias imediatamente. Se forem constatados danos, faltas e/ou avarias, é necessário fazer uma ressalva legível no conhecimento rodoviário, com data, assinatura e identificação do conferente e do motorista. Se houver seguro, o importador precisa comunicar sua seguradora para a realização de vistoria e obter as instruções adequadas para a abertura do sinistro. Não havendo seguro, o proprietário da carga deverá buscar o ressarcimento de seus prejuízos junto ao GRU Airport..
Outro aspecto muito importante a observar é que as mercadorias estarão cobertas durante a permanência nas dependências do terminal, pelo prazo de 30 dias a contar do desembarque da aeronave, de acordo com as condições gerais do seguro de transporte. Caso a mercadoria permaneça por um período maior, o segurado pode solicitar à sua seguradora a prorrogação da cobertura para um novo período a ser definido. No entanto, o pedido de prorrogação somente será aceito pela seguradora se for feito antes do vencimento do prazo regular.
As cargas destinadas à exportação e armazenadas no Terminal de Cargas estarão cobertas pelo seguro apenas se o termo de Incoterms negociado for CIP, DAP, DPU ou DDP. Nas exportações FCA e CPT, por exemplo, a responsabilidade do exportador termina com a entrega da mercadoria ao transportador; portanto, ele não responde por eventuais prejuízos perante o comprador. No entanto, poderá reivindicar ao Terminal, em nome do comprador, o ressarcimento das avarias ocorridas durante a armazenagem no recinto alfandegado.
Esse congestionamento de cargas no aeroporto é mais uma situação que reforça a importância do seguro. O seguro de transporte internacional cobre as mercadorias transportadas contra uma série de riscos aos quais estão expostas, como danos causados por eventos naturais, acidentes, avarias, operações de carga e descarga, quedas, molhaduras, incêndio, explosão, roubo, extravio, despesas de avaria grossa, perdas de contêineres, entre outros.
Aparecido Rocha – Insurance reviewer
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