Brasil,

Governo Federal publica MPs que introduzem tributação mínima de 15% e alteram regras de deduções para instituições financeiras

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine Alves
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Na última semana, o Governo Federal apresentou duas novas Medidas Provisórias que trazem mudanças significativas para o ambiente tributário, especialmente para multinacionais e instituições financeiras.

A Medida Provisória nº 1262/24, publicada no dia 3, visa implementar uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais brasileiras a partir de 2025. A medida é parte da adaptação do Brasil às GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), desenvolvidas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20. O objetivo é garantir que empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos paguem uma alíquota mínima, combatendo a chamada "guerra fiscal" entre países que oferecem benefícios tributários exagerados.

Com a nova medida, empresas que não alcançarem essa tributação mínima terão de pagar um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo estima que aproximadamente 957 empresas serão impactadas, e essas companhias precisarão apresentar informações detalhadas sobre seus resultados financeiros. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar multas que variam de 0,2% da receita total anual, limitadas a 10% do montante ou R$ 10 milhões.

“A tributação mínima se torna relevante mesmo com uma carga tributária nominal de 34% no Brasil, pois a efetiva pode ser reduzida por meio de deduções, como os juros sobre capital próprio e incentivos fiscais. A MP também propõe mudanças no tratamento do JCP e dos benefícios fiscais da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) que, a partir de 2026, podem ser substituídos por créditos financeiros”, explica Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia.

Já a Medida Provisória nº 1261/24, publicada em 2 de outubro, altera as regras de dedução de perdas para instituições financeiras. Ela adia a possibilidade dessas instituições deduzirem do lucro líquido as perdas com inadimplência de clientes para 2026. Além disso, muda o cálculo das deduções, estendendo o prazo para absorção dessas perdas, que agora poderá ser feito em até 10 anos. A partir de 2025, essas deduções serão limitadas ao valor do lucro real da instituição.

As duas MPs já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem lei. Os prazos para apresentação de emendas se encerraram nos dias 9 e 8 de outubro, respectivamente.

Sobre a LBZ Advocacia

Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar