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DPEM retorna com nova regulamentação, maior cobertura e processo digitalizado

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DPEM garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações, cobrindo despesas médicas, invalidez e até mesmo óbito

Conhecido como o “DPVAT das águas”, o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) está sendo comercializado desde maio, após a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicar novas regras. Entre as novidades estão a facilidade na contratação, com um processo totalmente digital, cobertura ampliada e valor do seguro ajustado – mínimo de R$ 22,22 – para diferentes classes de embarcações, que, segundo a Marinha, já chega a um total de 1.085.766 registradas.

Em julho, a Autoridade Marítima publicou norma assumindo formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Após a publicação, o seguro deu um salto, com mais de 15 mil seguros contratados em 15 dias.

O seguro DPEM garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações, cobrindo despesas médicas, invalidez e até mesmo óbito. Essa proteção é fundamental para todos os envolvidos no transporte aquático, desde os proprietários de embarcações até os passageiros.

Os valores do seguro DPEM, já com desconto do IOF, estão divididos em seis classes tarifárias: esportes e embarcações miúdas (classe 1) e moto náutica (classe 2) têm o valor de R$ 22,22; o seguro para embarcações comerciais de pesca (classe 3), comerciais em geral (classe 4), e comerciais de carga ou passageiros com até 100 pessoas (classe 5) custa R$ 177,69; para embarcações comerciais de carga ou passageiros com mais de 100 pessoas (classe 6), o valor é de R$ 177,69 mais R$ 1,00 por passageiro excedente.

Akad Seguros credenciada pela Susep

A Akad Seguros está credenciada pela Susep para comercializar o DPEM. Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios da empresa, está confiante na adesão das embarcações ao seguro obrigatório. “Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura.

O processo de cadastro, simplificado por meio do site oficial, possibilita que a Marinha faça a sua parte em muito menos tempo, explica Mariano. Com uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma, o processo de fiscalização dura segundos. “E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, completa.

Ainda segundo o diretor da Akad Seguros, a adoção da plataforma digital possibilita a redução de despesas operacionais, tornando o seguro “um produto viável”. “Há demanda e oportunidade para a retomada do DPEM”, resume.

O seguro DPEM oferece cobertura para danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas a pessoas embarcadas ou não, incluindo proprietários, tripulantes e condutores, mesmo que a embarcação não esteja em operação. É obrigatório para proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras registradas nas Capitanias dos Portos. A multa para quem não contratar o seguro é o dobro do prêmio anual vigente. O seguro é válido por um ano, sendo necessária a renovação duas semanas antes do fim da vigência, feita pelo Portal DPEM.

Entidades do setor comentam retomada do DPEM

Carlos Polizio, coordenador da subcomissão de Seguros Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), acredita que o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha, lembrando, ainda, que um dos maiores entraves está na efetividade do monitoramento, principalmente na região Norte do país, onde existem muitas embarcações sem identificação. Segundo ele, isso causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

A distribuição de embarcações registradas no Brasil varia conforme as regiões do país. No Sudeste, São Paulo se destaca com 261.038 embarcações, seguido pelo Rio de Janeiro com 116.352. No Sul, Paraná e Santa Catarina registram 105.110 e 88.271, respectivamente. No Centro-Oeste, o Distrito Federal aparece com 53.234 embarcações. Já no Norte, o Amazonas tem 37.332, enquanto no Nordeste, a Bahia lidera com 44.862.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, o DPEM desempenha um papel crucial na proteção da vida dos trabalhadores náuticos e usuários de embarcações. “Em situações muitas vezes trágicas, onde a vida e a saúde estão em risco, este produto atua como uma rede de proteção vital, assegurando que essas pessoas possam receber o apoio necessário”, destaca.

Na avaliação de Polizio, uma ampla adesão será fundamental para reforçar a cultura do seguro no mercado de barcos no Brasil. Segundo ele, a garantia da fiscalização cumpre um papel estratégico na massificação do produto. “Isso será determinante para que o DPEM entre de vez na agenda do operador de embarcação em todo país”, completa.


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