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Saiba o que está por detrás dos reajustes abusivos nos planos de saúde

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriana Veronez
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Flavia Moraes Flavia Moraes

*Flavia Cunha Moraes Ribeiro

Os beneficiários de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, comercializados por meio das grandes seguradoras no mercado, estão enfrentando reajustes anuais pesados nas mensalidades. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define os percentuais de reajuste para planos individuais e familiares. No entanto, para planos empresariais e coletivos por adesão, as próprias operadoras de saúde calculam e aplicam esses reajustes. Em 2024, o índice de reajuste chegou a 29,90%, um aumento que tem levado muitos consumidores a recorrerem à Justiça.

Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajustes que, muitas vezes, são considerados abusivos: o reajuste anual, também chamado de reajuste por sinistralidade e financeiro, e o reajuste por faixa etária. Esses reajustes podem ser aplicados juntos ou separadamente, dependendo da situação do beneficiário. As operadoras geralmente enviam aos segurados uma carta informando o percentual de reajuste e o novo valor da mensalidade para o próximo período. No entanto, esses índices de aumento costumam ser bem mais altos do que os aplicados pela ANS para planos individuais e familiares, e as operadoras não apresentam cálculos claros para justificar esses reajustes.

É importante que o consumidor saiba que esses aumentos devem ser justificados e que ele tem o direito de solicitar essas informações. Por exemplo, em 2024, a ANS estabeleceu um reajuste de 6,91% para planos individuais e familiares, enquanto para planos empresariais e coletivos por adesão, o reajuste foi de 29,90%.

Diante dessas discrepâncias, os Tribunais de Justiça têm entendido que a falta de transparência nos cálculos dos reajustes configura abusividade. Por isso, muitos aumentos foram proibidos, e as operadoras foram obrigadas a seguir os índices da ANS e a devolver os valores pagos a mais pelos consumidores. Mas, como podemos identificar esses exageros? A sugestão que dou é: fique de olho nas regras da ANS, ou seja, compare o índice de reajuste do seu plano com os índices aplicados pela ANS para planos individuais e familiares. Se o reajuste do seu plano for muito superior, ele pode ser abusivo.

Identificar se o reajuste foi anual, ou, por mudança de faixa etária, é essencial. A tabela de mudança de faixa etária deve estar no seu contrato e, também, pode ser encontrada no site da ANS. Conteste a operadora se identificar um reajuste abusivo, entre em contato com a operadora de saúde e solicite uma justificativa para o aumento. Se o aumento for muito alto, você pode denunciar a operadora à ANS ou buscar seus direitos na Justiça. Trocar de plano não resolve o problema e pode resultar em novas carências.

Lembre-se de que o aumento abusivo no plano de saúde é ilegal. Com a orientação de um advogado especializado em planos de saúde, você pode pedir a revisão judicial das cobranças e recuperar o que pagou a mais.

* Flávia C. Moraes Ribeiro é advogada, sócia fundadora do Escritório Moraes & Riccelli Sociedade de Advogados.


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