Saiba como desligar um colaborar de forma humanizada seguindo as regras legais
Imagem: Divulgação
Por Michel Cury, advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer LatAm
Uma das tarefas mais desafiadoras que os gestores enfrentam é comunicar aos seus colaboradores que eles não farão mais parte da equipe. Esta decisão impacta não apenas a carreira dos profissionais, mas também a dinâmica de trabalho de toda a equipe. Em face dessas complexidades emocionais, muitos gestores, impulsionados pela ansiedade, podem tornar esse momento ainda mais complexo.
É fundamental que o líder ofereça apoio durante a transição de desligamento, como fornecer informações sobre benefícios, orientações sobre procedimentos pós-demissão e até mesmo referências profissionais, se possível. Mostre empatia e esteja disponível para responder dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Além disso, ao comunicar a decisão à equipe, seja transparente sem entrar em detalhes confidenciais. Transmita a mensagem de uma forma que destaque a visão positiva para o futuro da empresa e reforce o compromisso com o restante time.
Considerações Jurídicas e tipos de demissão:
É essencial compreender as nuances legais envolvidas no processo de demissão. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecida em maio de 1943, regula esse procedimento, classificando as demissões em dois tipos principais:
Demissão com justa causa: ocorre quando o empregado comete falhas graves, violando regras e acordos trabalhistas. Este tipo de demissão implica na perda de benefícios como 13º salário proporcional e multas do FGTS.
Demissão sem justa causa: ocorre sem uma explicação específica, como em casos de mau desempenho ou decisão de negócios. O empregador deve cumprir com direitos como saldo de salários, férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros.
Demissão por justa causa: principais motivos:
A demissão por justa causa é um procedimento comum em ambientes de trabalho e geralmente é motivada por atos específicos, conforme o Artigo 482 da CLT. Alguns dos motivos incluem:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta
- Negociação habitual por conta própria
- Condenação criminal
- Preguiça (baixo desempenho)
- Embriaguez no serviço
- Violação de segredo da empresa
- Insubordinação
- Abandono do emprego
- Ofensas físicas
- Ato lesivo à honra do empregador
- Prática de jogos de azar
- Perda dos requisitos necessários para realizar a função
- Atos contra a segurança nacional
É fundamental ter esses motivos em mente para evitar anulações ou procedimentos judiciais reparatórios. Importante ressaltar que o empregador não pode mencionar demissões na carteira de trabalho e tem até o décimo dia para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Por se tratar de uma demissão delicada e danosa sob aspectos de verbas trabalhistas a serem recebidas pelo colaborador demitido, além de ter os motivos em mente, é importante ao empregador buscar/levantar subsídios documentais ou comprobatórios desses motivos para a justa causa como documentos ou testemunhos de outros colaboradores, caso se mostrem necessários no futuro (de uma ação trabalhista, por exemplo).
Muitas vezes o campo da subjetividade entra em cena, e a Justiça do Trabalho sempre prestigia (na ausência de provas) o pólo mais fraco (neste caso, o empregado).
Demissão sem Justa Causa: Direitos do Funcionário:
Na demissão sem justa causa, o empregador não precisa explicar o motivo, mas o funcionário tem direito a uma série de benefícios, incluindo saldo de salários, férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por acordo: novo procedimento após Reforma Trabalhista:
A recente reforma trabalhista introduziu a demissão por comum acordo, onde empregador e empregado acordam no momento do desligamento. Neste caso, o empregador paga menos do que em uma demissão convencional, mas mais do que em um pedido de demissão. O trabalhador recebe algumas garantias, como metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e a possibilidade de movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas perde direito ao seguro-desemprego.
Após a Demissão: Procedimentos Importantes:
Após tomar a decisão de demitir um funcionário, é crucial seguir alguns procedimentos para garantir a transparência e a eficiência do processo:
Encaminhar o colaborador para seu exame médico demissional, cuja obrigatoriedade está prevista na CLT e deve ser feito em até 10 dias após a rescisão do contrato.
Pagamento do aviso prévio: Decidir se será indenizado ou trabalhado, considerando as implicações legais e financeiras.
Pagamento da rescisão em até 10 dias: Realizar o pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer em até 10 dias após a demissão.
FGTS: Efetuar a quitação do FGTS por meio do e-Social, fornecendo a chave de conectividade para o ex-empregado.
Essas precauções são essenciais para evitar possíveis litígios legais e garantir um processo de demissão transparente e ético.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário