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Governo Federal formaliza acordo de R$ 1.7 bilhão em indenizações para proprietários de prédios-caixão condenados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Ítalo Menezes
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Nesta terça-feira (11), um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) contemplará cerca de 14 mil famílias, em 432 prédios interditados e com risco iminente de desabamento na região Metropolitana do Recife (PE). A maioria dos imóveis são do tipo “caixão” e o governo federal investirá R$ 1,7 bilhão em ressarcimento, até R$ 120 mil por apartamento.

Os imóveis conhecidos como prédio-caixão foram construídos nas décadas de 1980 e 1990 em alvenaria autoportante. A técnica utiliza blocos cerâmicos ou de concreto para reduzir o custo da obra e tornar a sua execução mais rápida. Os vícios de construção nesses prédios causaram várias tragédias em algumas cidades pernambucanas. Desde a década de 1990, ocorreram 20 desabamentos com dezenas de mortos. Somente no ano passado, foram mais de 20 mortes em desmoronamento de prédios no Grande Recife, conforme noticiado pelo Cqcs.

O acordo firmado nesta terça-feira (11) determina que os proprietários recebam indenizações da União para adquirir novos imóveis, que as famílias ocupantes sejam incluídas em programas governamentais de habitação, como o Minhas Casa Minha Vida, e que também seja realizada a demolição dos prédios-caixão. O Estado de Pernambuco realizará a desocupação dos prédios e, após a demolição ser executada pelas seguradoras, destinará os terrenos para utilização pública ou social, com auxílio do Ministério das Cidades. O texto foi encaminhado para homologação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A conciliação prevê, ainda, a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH) no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do TJPE e do TRF5. O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), fundo público administrado pela Caixa Econômica Federal, garante a cobertura dos riscos da extinta apólice pública do SH/SFH. As indenizações seguirão as regras estabelecidas na Resolução nº 480 do Conselho Curador do FCVS de 4 de junho de 2024.

A primeira fase de execução do acordo inclui 133 edificações, com investimento de R$ 500 milhões do governo federal. Já a segunda envolverá 298 prédios e contará com investimento de R$ 1,2 bilhão. Serão elaborados planos de trabalho específicos para cada empreendimento com as atribuições das partes que celebraram o acordo.


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