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Seguradoras perdem autorização para atuar no Sandbox

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A Susep publicou, nesta terça-feira (28), duas portarias que cancelam as autorizações temporárias concedidas a duas empresas para operarem em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório). Em ambos os casos, a decisão foi tomada em razão do decurso do prazo de 36 meses estabelecido pela Resolução 381/20 do CNSP, que fixa as condições para autorização e funcionamento, por tempo determinado, de seguradoras participantes exclusivamente no Sandbox Regulatório.

As empresas são a Emotion Seguros e a Coover Seguradora. Em ambos os casos, houve decurso dos prazos para atuação no Sandbox em abril deste ano.

Segundo a Resolução 381/20, uma vez cancelada a autorização temporária, a seguradora participante do Sandbox deverá requerer sua liquidação ordinária.

A inobservância dessa determinação implicará na pena de inabilitação dos administradores e controladores para o exercício de cargo ou função no serviço público ou em empresa pública, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, entidades de previdência complementar, sociedade de capitalização, instituições financeiras, sociedades seguradoras e resseguradoras, pelo prazo de dez anos e multa no valor de R$ 1 milhão.

A norma estabelece ainda que, ao término do prazo da autorização temporária, a seguradora participante do Sandbox terá sua autorização automaticamente cancelada.

Após esse cancelamento da autorização temporária, as seguradoras participantes do Sandbox Regulatório devem efetuar a imediata interrupção de novas vendas, a comunicação a todos os segurados com riscos vigentes sobre a descontinuidade da operação da sociedade; a imediata suspensão das cobranças de prêmio, com manutenção dos riscos a decorrer; e a manutenção das obrigações de pagamento de eventos ocorridos até aquele momento.

As seguradoras participantes do Sandbox deverão também respeitar todos os atos e negócios celebrados.


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