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Projeto inclui novos requisitos para cancelamento de plano de saúde

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A deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) apresentou projeto de lei que inclui novos requisitos quando houver o cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais. De acordo com a proposta, os produtos contratados individualmente deverão ter vigência mínima de um ano, sendo vedadas.

Já os produtos contratados por meio de planos coletivos empresariais ou por adesão, por pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais, somente poderão ser cancelados unilateralmente mediante prévia notificação, pessoalmente, ao usuário ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 90 dias, e pagamento de multa correspondente a, no mínimo, seis meses de tratamento ao qual o usuário estava submetido e faz uso.

O texto veda o cancelamento sem previsão contratual ou de apenas de parte da categoria, ou seja, de inativos, mantendo os ativos.

Além disso, a operadora de saúde terá que oferecer a portabilidade, com a migração dos usuários sem cumprimento de carências.

As operadoras de saúde terão ainda que ofertar a migração da modalidade individual ou familiar similar, caso comercialize.

Caso a proposta seja aprovada, o plano não poderá ser cancelado enquanto o usuário estiver em tratamento médico; nem quando o cancelamento colocar em risco de morte uma categoria de pessoas hipervulneráveis, como, mas não somente, os idosos, as pessoas com deficiência, com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral.

Segundo a deputada, o Procon de São Paulo constatou um aumento de 85% entre abril e maio deste ano nas reclamações de consumidores em relação a cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde por parte das empresas, inclusive, por e-mail e de pessoas em situação de hipervulnerabilidade, quais sejam, idosas, com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais. “Constatou-se, ainda, que, no primeiro trimestre deste ano, as queixas sobre rescisões de contratos coletivos por adesão perante ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deram um salto de 99% em relação ao mesmo período de 2023 e seguem em alta. Além de crianças e jovens com TEA, idosos e pessoas em tratamentos contínuos de alto custo têm tido seus planos cancelados”, frisa a parlamentar.

Na visão dela, a despeito da existência de um arcabouço de proteção aos consumidores previsto na Constituição, na Lei dos Planos e Seguros de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, o comportamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde “promove sistematicamente a violação dos direitos dos segurados, principalmente daqueles que dependem de tratamentos contínuos e especiais por conta de suas deficiências”.


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