Órgão do Governo estabelece regras para contratação de seguro
A Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou, nesta segunda-feira (22), a Resolução 277/24, que estabelece medidas visando fortalecer a governança das contratações, licitações, contratos e convênios, incluindo seguros. De acordo com a norma, que já está em vigor, no caso do seguro garantia, a apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela Susep a operar no mercado, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia.
Além disso, o texto determina que, de acordo com a realidade do mercado fornecedor e os riscos associados à contratação, poderão ser exigidos seguros de riscos específicos e independentes da garantia contratual, devendo a medida ser justificada na respectiva “Solicitação de Contratação”.
Caso o contrato apresente seguro garantia, deverá ser realizada a comunicação da respectiva expectativa de sinistro à seguradora.
O Instrumento de apólice de seguro deve prever expressamente a responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao contratado; e a vigência pelo prazo contratual, acrescido de 90 dias, para apuração de eventual inadimplemento do contratado – ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Por fim, sempre que o contrato for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, o contratado deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia.
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