Fazenda abre consulta para regular lei que usa Previdência para garantir empréstimo
O Ministério da Fazenda abriu, nesta quinta-feira (4), um processo de consulta pública para receber sugestões para regulamentar a lei 14.652/2023, que autorizou a utilização de produtos de previdência complementar, seguros pessoais e títulos de capitalização como garantias para a concessão de empréstimos. Com os novos instrumentos, sancionados no ano passado, a Fazenda acredita que será possível reduzir os custos de crédito ao tomador final e estimular a poupança previdenciária.
Na avaliação da pasta, embora a novidade já esteja sendo utilizada por algumas instituições financeiras, a regulamentação irá fortalecer a segurança jurídica e operacional do produto, “proporcionando maior robustez ao ordenamento regulatório”, além de criar condições para ampliar a concorrência entre os agentes que concedem crédito. As contribuições ao governo poderão ser feitas no Portal Participa + Brasil, até o próximo dia 10 de maio.
REDUÇÃO DE TAXAS
Com base em dados do Banco Central, a Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda apurou que a taxa de juros anual média de uma operação de crédito pessoal sem garantias, atualmente, é de 91,8% ao ano. Com a oferta de garantias, esse custo cai fortemente, com um potencial de redução de aproximadamente 60 pontos porcentuais nas taxas anuais, disse a pasta em nota.
“Os empréstimos com garantia em recursos de previdência são linhas de menor custo aos consumidores. Com a nova regulamentação, além da operação ganhar maior eficiência e segurança, serão estabelecidas condições para estimular a concorrência nesse segmento e reduzir ainda mais as taxas de juros”, afirmou o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto.
Ainda segundo a Fazenda, hoje, os recursos disponíveis para a população e as empresas utilizarem como garantia em operações de crédito somam mais de R$ 1 trilhão – sendo a maior parte referente à previdência complementar. “Esse é um lastro já disponível e que poderá ser utilizado no acesso a empréstimos mais baratos, a partir da regulamentação da Lei nº 14.652/2023“, completou.
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