PLC 29/17: rejeitada mudança no seguro de transporte
O relator do Projeto de Lei Complementar 29/17, senador Jader Barbalho, em complementação de voto, rejeitou mais uma emenda ao seu parecer. Desta vez, foi a proposta apresentada pelo senador Márcio Bittar, que altera o art. 13 da Lei 11.442/07, a qual trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Segundo ele, esse artigo já foi alterado pela Lei 14.599/23, fruto da Medida Provisória 1.153/22. “Essa foi uma conquista amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, que contou com os esforços de vários representantes do setor de transportes como a Confederação Nacional de Transportes – CNT e da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos-CNTA”, argumentou o relator.
Além disso, ele lembrou que a emenda versa sobre regra específica do transporte rodoviário de cargas, e não da regra geral dos seguros, como trata o PLC 29/17.
Ainda de acordo com o relator, a forma como o art. 13 está previsto na Lei 11.442/07, “dá segurança jurídica às relações” e evita que o contratante do transporte tente burlar as disposições legais. “Não nos parece pertinente, neste momento, rever decisão já tomada pelo Congresso Nacional, em lei que tratava especificamente do assunto. A modificação do art. 13, parece-nos, deve ser objeto de uma nova proposta legislativa”, completou o senador.
VOTAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado já adiou, por duas vezes, a votação do relatório, inicialmente prevista para 20 de março. Houve nova tentativa na quarta-feira passada (27), mas não foi possível votar a matéria.
A nova data de votação ainda não foi confirmada.
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