Brasil,

Terremoto em Taiwan: especialista aponta como regras de construção influenciam no seguro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Adriane Sacramento
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Tremor de magnitude de 7,5 em Taiwan derrubou pelo menos 28 prédios

O tremor de magnitude de 7,5 em Taiwan derrubou pelo menos 28 prédios, e os danos poderiam ser ainda maiores, se não fossem as normas rigorosas de construção. De acordo com Nelson Fontana, corretor, advogado, diretor da Fontana Corretora, professor da ENS e diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP), boas regras de construção influenciam na redução de prejuízos em casos de eventos catastróficos e, de certa forma, na atuação das seguradoras.

Fontana explica que qualquer seguro patrimonial deve conter cláusulas que orientem o segurado acerca da cobertura ou exclusão de danos provocados por catástrofes. No processo de análise de risco, considera-se as características individuais da pessoa. Segundo o especialista, ao garantir a indenização em caso de incêndio, o segurador avalia, por exemplo, construções e atividades de uma indústria, levando em conta se há material de combustível e inflamável, sem contar fatores externos, como terremotos que podem danificar tubulações de gás encanado e, consequentemente, provocar incêndios nos imóveis de muitos segurados daquela região.

De acordo com o diretor do Sincor-SP, as normas de construção influenciam os seguros em dois aspectos: precificação e aceitação. As seguradoras e resseguradoras consideram elementos que podem afetar a sinistralidade de uma região. Na teoria, são consideradas normas e características das edificações, além de leis e exigências normativas de proteção dos edifícios contra tremores de terra. Análises de dados após os eventos podem também ser levadas em conta.

É importante destacar que, para as seguradoras, “catástrofe” é o tipo de evento que desencadeia sinistros em diversas apólices de forma simultânea, O pagamento das indenizações, entretanto, não saem do caixa das empresas. O diretor do Sincor-SP explica que, pelo princípio do mutualismo, que é a base do seguro, o segurador utiliza o dinheiro arrecadado do grupo para indenizar algumas parcelas, mas se houver vários sinistros em decorrência de um único evento, o dinheiro arrecadado não será o bastante.

A proteção contra catástrofes vem do resseguro especializado, explica Fontana. As resseguradoras ao redor do mundo disponibilizam resseguros contra eventos catastróficos para as seguradoras e, por serem internacionais, podem oferecer a proteção contra vendaval na Flórida, por exemplo, uma vez que a ocorrência na região não gera problemas na Nova Zelândia e em outras partes do globo. A compensação dos prejuízos, então, ocorre porque existe arrecadação em regiões não atingidas pelo mesmo evento.

“Toda vez que uma seguradora oferece uma cobertura para vendaval, terremoto, tsunamis, e outros eventos que podem atingir simultaneamente uma coletividade de apólices e segurados, ela se protege com um resseguro que assume as perdas que ultrapassarem o limite acumulado de perdas em diversas apólices, decorrentes de um único evento”, pontua o especialista. Segundo ele, trata-se de uma prática comum, encontrada até mesmo em seguros de vida, proporcionando proteção para as seguradoras em caso de mortes simultâneas decorrentes de acidente ou epidemia.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar