ANS adia vigencia de norma sobre cancelamento de plano
A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar adiou para 1º de setembro a vigência da Resolução Normativa (RN) 593/23, segundo a qual em caso de inadimplência, o contrato não pode ser cancelado sem notificação prévia e inequívoca do usuário, sendo ainda admitida a notificação eletrônica.
Inicialmente, essa nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira (1º de abril).
De acordo com a norma, será permitida a utilização de meios eletrônicos para a comunicação com o consumidor, além das formas que já são utilizadas até agora.
Essa nova regra é válida para os planos individuais, familiares ou coletivos, por adesão ou empresarial. No entanto, apenas se aplicará aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou aos que foram adaptados à lei 9.656/98.
A RN estabelece ainda que operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, motivada por inadimplência.
Além disso, a operadora terá que conceder prazo de 10 dias, contado da notificação, para quitação do débito, sob pena de exclusão do beneficiário ou a suspensão ou rescisão unilateral. (art.4, § 1º e 6°);
Para tanto, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses para que seja possível a exclusão, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência.
Caberá à operadora a comprovação inequívoca da notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação pela pessoa natural a ser notificada.
A ausência de comprovação inequívoca da notificação por inadimplência invalida o ato de exclusão do beneficiário ou suspensão ou de rescisão do contrato pela operadora.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário