Brasil,

Projeto veda exclusão de cobertura ao recém-nascido com doença preexistente

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Já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aguardando designação do relator, o projeto que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 dias do nascimento ou adoção.

A proposta foi apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, segundo a qual a legislação vigente estabelece que a inscrição de beneficiários recém-nascidos como dependentes dos planos de saúde de suas mães pode ocorrer no prazo de trinta dias do nascimento. Todavia, para casos de recém-nascidos com doenças ou lesões congênitas, a lei nada fala acerca de restrição contratual em virtude de eventual lesão preexistente do recém-nascido. “Isso gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos para beneficiários com tais doenças”, alerta a parlamentar.

A senadora acrescenta que, atualmente, a temática é tratada somente em plano infralegal pela Súmula Normativa 25/12, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Nesse sentido, julgamos ser necessário aumentar a força normativa da previsão de isenção do cumprimento de carências para cobertura assistencial de recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. É inaceitável que tais dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, critica a autora do projeto.

Na visão dela, essas restrições temporais para acessar a cobertura completa de dependentes inscritos quando recém-nascidos vão contra o princípio fundamental desse tipo de assistência à saúde, que é garantir aos consumidores a tranquilidade de receber o tratamento necessário quando precisarem. “Vale ressaltar que aqueles que enfrentam doenças mais graves e são privados da cobertura de seguro acabam sofrendo danos emocionais e físicos imensuráveis. Muitas vezes, sua condição se agrava quando se deparam com negativas de autorização total ou parcial para procedimentos, limitações quantitativas e o uso de materiais de qualidade inferior”, conclui a parlamentar.


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