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CNTA protocola no STF pedido para defender direito do transportador contratar seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Viviane Raymundi
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CNTA protocola no STF pedido para defender direito do transportador contratar seguros

Direito conquistado em 2023 está ameaçado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação das Indústrias

A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) informou hoje que protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para atuar no processo que questiona o direito do caminhoneiro de contratar seus seguros de transporte.

O pedido surgiu em decorrência de uma ação ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro do ano passado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que quer a suspensão desse direito conquistado e assegurado pelo transportador pela Lei Federal 14.599, de junho de 2023.

Segundo a CNTA, a sua intenção é fornecer ao STF dados, informações e explicações que demonstrem ao judiciário que a referida lei não fere a Constituição Federal, ou seja, que ela é constitucional. Na esfera jurídica, essa atuação é conhecida como Amicus Curiae (“amigo da corte”). A organização afirma que a lei é “válida, regular e necessária”.

A ação movida pela CNI é a chamada ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), um instrumento jurídico que propõe que o STF examine se a lei contraria a Constituição.

Entenda o caso

A ADI foi proposta seis meses após a sanção da lei 14.599, ou seja, meio ano depois que a Câmara dos Deputados, todos os senadores e diferentes técnicos e ministros do Governo Federal concordaram que a lei é constitucional.

Além disso, a lei teve origem na Medida Provisória 1.153, de 2022. Isso significa, segundo a CNTA, que a gestão anterior e a atual, assim como todo o setor nacional de transporte, concordaram com o direito de os transportadores contratarem os seguros – direito que agora é questionado por uma entidade do setor industrial.

Devido à urgência do caso, a CNTA protocolou o pedido no dia 17 de janeiro, ainda durante o recesso do judiciário.


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