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Mercado terá 120 dias para se adequar à nova norma da Susep

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O mercado terá 120 dias para se adequar à nova norma publicada pela Susep nesta quarta-feira (31), que obriga as empresas do setor a incluírem o nome social do segurado em apólices e contratos de seguros. De acordo com a diretora da autarquia, Júlia Normande, a iniciativa se destina a assegurar a “proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”.

Ela acrescenta que, com essa medida, a Susep está dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais a população LGBTQI+ é alvo. “O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel ativo no combate à discriminação”, frisa a diretora da Susep.

Em comunicado, a autarquia explicou que a medida está alinhada à Resolução 382/20, do CNSP, que estabelece princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor e também pelos Corretores de Seguros no relacionamento com o cliente.

Para tanto, a Susep revela que vem mantendo constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a Fenacor e a CNseg, o que está proporcionando diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas. A autarquia citou, como exemplos, a cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”, promovido pela CNseg.

A norma está sendo publicada na semana de celebração dos 20 anos do “Dia Nacional da Visibilidade Trans”, instituído em 29 de janeiro de 2004.

Após o prazo de 120 dias estabelecido para adequação do mercado, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social do segurado.


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