Susep prorroga entrada em vigor de norma sobre ramos de seguros
Com a prorrogação, Circular Susep nº 682/2022 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), após decisão do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2023, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular Susep nº 695/2023. O novo normativo altera a Circular Susep nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Com a alteração, fica prorrogada a data inicial de vigência da Circular Susep nº 682/2022 para o dia 1º de janeiro de 2025, de modo a compatibilizar os prazos previstos para o Projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO) com as alterações advindas da Circular, reduzindo custos regulatórios e de supervisão ao mercado supervisionado.
Adicionalmente, ficam alterados o Artigo 6º e o Anexo I da Circular 682/2022, de modo a realizar ajustes na codificação de ramos no que diz respeito à contabilização das coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio. A alteração visa a referenciar corretamente as coberturas firmadas no âmbito “do Mercosul” (ramo Carta Verde), sendo corrigidas as referências anteriormente realizadas ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
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