Brasil,

Conheça os direitos do trabalhador temporário

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Raquel Pinho
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Advogado Eder Araújo - Divulgação Advogado Eder Araújo - Divulgação

Foram 470 mil vagas abertas no País neste ano. Advogado esclarece semelhanças e diferenças com o contrato definitivo de trabalho

Cerca de 470 mil vagas de empregos temporários foram criadas no País no último trimestre deste ano, o que representa um aumento de 5% se comparado com os mesmos últimos três meses em 2022, de acordo com levantamento da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Em Goiânia, 4,5 mil vagas sazonais foram abertas no comércio varejista neste fim de ano, segundo estimativas do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas-GO).

Este contingente é contratado por meio da modalidade de trabalho temporário, regulamentado pela Lei Federal nº 6.019. “Ele foi criado para momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda específica. Por isso é bastante utilizado nos períodos em que há a necessidade de complementação no quadro de funcionários, como nos períodos das festas de fim de ano, ou em temporadas de férias”, explica Eder Araújo, advogado trabalhista.

Enquanto um contrato de trabalho passar a ser definitivo após o período de experiência, os os contratos temporários devem ter um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogados por uma única vez, por mais 90 dias. “O empregador pode gostar do trabalhador e fazer o contrato definitivo, mas isto é apenas uma possibilidade, caso a empresa queira fazer este convite”, diz.

Assim como um funcionário convencional, ele tem direito a pagamento de férias, 13º salário, recolhimento do FGTS, proteção previdenciária, descanso semanal remunerado, salário equivalente ao empregado efetivo que exerça a mesma função, e benefícios como vale-transporte e vale-refeição. “A diferença é que esses direitos e garantias trabalhistas serão pagos ou concedidos proporcionalmente ao tempo do contrato firmado entre o empregado e a empresa”, afirma o advogado.

Eder Araújo lembra ainda que um importante direito assegurado aos trabalhadores temporários é a anotação na Carteira de Trabalho, o que possibilita a eles o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e contagem de tempo para aposentadoria.

O advogado lembra também que o emprego temporário também está passivo dos mesmos mecanismos de fiscalização feitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. “Assim como no caso do trabalhador contratado por tempo indeterminado, o empregado temporário percebendo o descumprimento de algum direito ou garantia, ou sendo exposto a alguma situação de risco de vida ou constrangedora, poderá sim buscar seus direitos junto a esses órgãos fiscalizadores”, informa.

Diferenças

Contudo, há algumas diferenças a serem observadas. Por ser um contrato temporário, na hora da rescisão, o colaborador não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego, mesmo quando a rescisão ocorrer antes do tempo estipulado.

“Também é garantida, nessa situação de emprego temporário, a estabilidade provisória no trabalho para gestantes”, acrescenta. Eder observa que esta estabilidade é uma conquista recente. “Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou um entendimento de que a gestante em emprego temporário faz jus sim à esta estabilidade temporária”, explicou.

Outro alerta feito pelo especialista em relação ao contrato temporário de emprego é o fato de que o empregado que desiste do contrato antes do prazo estipulado é obrigado a indenizar o empregador pela metade dos dias faltantes. “Apesar de serem normas previstas em lei, é sempre importante dar transparência para evitar complicações no decorrer desses contratos temporários”, orienta Eder.

Sobre Eder Araújo

Eder Araújo é advogado com mais de 32 anos de atuação profissional. Possui especializações em Direito Civil e Direito do Trabalho. Como advogado, atua nas áreas de Direito das Família, do Consumidor e do Trabalho. Também é professor do ensino superior há mais de 17 anos e professor na Escola Superior de Advocacia da OAB-GO.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar