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Projeto aumenta pena para fraude na saúde suplementar

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Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei elaborado pelo deputado Pinheirinho (PP/MG) que aumenta a punição para o crime de estelionato cometido em detrimento de empresas que operem planos de assistência à saúde.

A proposta altera o art. 171 do Código Penal, aumentando em um terço a pena para quem cometer a fraude. “Este projeto de lei tem por objetivo tornar crime a conduta de fraudar entidades de direito público ou privado que operem planos de assistência à saúde”, explica o parlamentar.

Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência no sentido de que a Lei 9.656/98 (que regulamenta saúde suplementar) deve ser aplicada também aos planos de assistência à saúde geridos por entidades de direito público. “As fraudes que assolam o sistema de saúde suplementar se dão em diversas frentes. Os fraudadores criam empresas de fachada que não existem no endereço físico, utilizam interpostas pessoas como beneficiários, bem como prestadores de serviços médicos falsos. Há também grande número de fraudes nos procedimentos de reembolso, de consultas e exames que nunca existiram, a prática de reembolso sem desembolso, fragmentação de valores de consulta para burla contratual, entre outras fraudes”, acrescenta.

Segundo o deputado, esse tipo de fraude prejudica a todos os clientes de planos de saúde, impacta na sustentabilidade do sistema, na previsibilidade de gastos por parte dos planos e tem efeito direto nos processos com os beneficiários, uma vez que as operadoras precisam estabelecer critérios cada vez mais rígidos para garantir a segurança do paciente. “O setor é um dos que mais sofre com fraudes no mundo, e também no Brasil, o que prejudica toda a cadeia produtiva, fornecedores e operadores, e acaba onerando ainda mais o beneficiário de boa-fé. Além dos aspectos que envolvem a própria saúde do beneficiário, as fraudes acabam por impactar nos reajustes dos planos de saúde. Nesse sentido, é que a redução das fraudes poderá contribuir para reajustes em percentuais menores. Fato é que a fraude contra entidades de saúde suplementar atinge diretamente todos aqueles consumidores que de forma honesta e regular contratam tais serviços, pois acabam sendo onerados pelos prejuízos causados pelos fraudadores”, completa.


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