Brasil,

Projeto propõe mudanças nas regras de leilão de veículo sinistrado

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Projeto de lei apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), nesta quarta-feira (20), proíbe a execução de leilões de veículos que foram sinistrados como perda total, cuja destinação final seja o aproveitamento como sucata ou o desmanche para reutilização de partes e autopeças. De acordo com a proposta, caso o veículo sinistrado for objeto de indenização pelo valor total por seguradora, esta disporá de 30 dias para transferir a propriedade para seu patrimônio, a contar da data do ressarcimento, cabendo à empresa todas as iniciativas nesse sentido. Em caso de descumprimento, a pena de multa será equivalente a 500 Ufirs.

Se o veículo produto de crime ou delito for objeto de indenização pelo valor total, por empresa de seguros, esta disporá de 30 dias para transferir a propriedade do veículo para o seu patrimônio, caso o bem seja recuperado.

As seguradoras somente poderão efetuar leilões de veículos produtos de crimes ou delitos com prévia autorização expressa da Secretaria de Segurança de cada Estado e do Detran, após terem sido efetuadas as transferências de propriedade para suas razões sociais, e estarem figurando no Cadastro Geral e nos arquivos dos cadastros especiais.

A proposta enquadra esses veículos em três categorias distintas: os sinistrados em decorrência de acidente de trânsito, incêndio, submersão, inundação, queda, desabamento de objetos e demais catástrofes naturais; os decorrentes de furto, roubo, estelionato e apropriação indébita; e os inservíveis para os fins a que se destinam pelo uso, falta de manutenção e desgaste, quando assim julgados pela vistoria anual procedida pelo Detran de cada Estado.

O texto estabelece ainda que cabe ao proprietário do veículo sinistrado, furtado ou roubado a comunicação do fato ao Detran, no prazo máximo de 30 dias, para fins de registro e baixa no cadastro geral, sob pena de multa de mil UFIRs.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar