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Saiba como as mudanças legislativas têm afetado a perícia contábil na área previdenciária

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Profissionais de Contabilidade ajudam a identificar se benefícios estão sendo calculados e pagos de forma correta

As reformas trabalhista e previdenciária têm afetado significativamente o setor das Ciências Contábeis. Os diversos questionamentos gerados pelas mudanças legislativas fazem com que profissionais especializados em perícias contábeis nas áreas sejam cada vez mais requisitados no mercado de trabalho.

Nos últimos anos, beneficiários da Previdência Social e de outras entidades de previdência complementar têm buscado apoio nas Ciências Contábeis para saber se determinados benefícios foram calculados e pagos de forma correta, de acordo com as regras e premissas estabelecidas na Constituição Federal, nas leis, nos normativos e nos planos. Isso envolve tanto aposentadoria (por incapacidade, programada, por idade e especial) quanto salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária e pensões.

“As últimas reformas afetaram positivamente a perícia contábil, na medida em que trouxeram diversas alterações que exigem a quantificação de valor, advindas da Lei n.º 13.467/2017 e da Emenda Constitucional n.º 103/2019. No caso das reclamações apresentadas na Justiça do Trabalho, por exemplo, passou a ser obrigatório que o pedido seja ‘certo, determinado e que indique o seu valor’. Já no caso da aposentadoria, houve significativas alterações nas regras para a concessão e para o cálculo de apuração do valor do benefício”, explica a perita contábil Sandra Maria Batista, que integra a Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE) de Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Assim, quando houver exigência de apuração de valor para confirmação da aplicação de regras e premissas, ocorrerá também a necessidade de perícia contábil para levar à certeza técnica. Para que haja pleno atendimento e satisfação da população interessada, as demandas de mercado têm exigido, cada vez mais, a especialização por parte dos profissionais de contabilidade e também da área jurídica, que muitas vezes têm retornado às salas de aula, com o intuito de se aprimorar e buscar novas oportunidades de trabalho e crescimento.

“Para atuação segura no campo da perícia contábil previdenciária, faz-se necessário um aprofundamento nos estudos do Direito, da Matemática Financeira e da Contabilidade Previdenciária, tanto pública quanto privada”, diz Sandra. “São áreas de especialização que exigem integração entre profissionais com diferentes conhecimentos, mas conteúdo relacionado. Eles precisam trabalhar em equipe, perseguindo um objetivo comum. Isso é fundamental dentro do objetivo delimitado da prova pericial, determinada pelo magistrado ou definido na contratação, conforme o caso.”

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.


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