Brasil,

Fraudes Contábeis vs. Governança Corporativa

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Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados - divulgação Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados - divulgação

*Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

A fraude corporativa é um problema insidioso com potencial para infligir severos danos às organizações. Fraude pode ser definida como qualquer ato enganoso realizado com intenção maliciosa, visando obter ganho ilegal. Em um ambiente corporativo, isso geralmente inclui atividades como desvio de recursos, manipulação de demonstrações financeiras e apropriação indébita de ativos.

Existem várias razões pelas quais altos executivos podem se envolver em fraudes corporativas. Algumas das principais razões incluem ganância, pressão para atingir metas financeiras, desejo de manter status e poder, falta ou falha nos controles internos, cultura corporativa permissiva ou até mesmo por acreditarem que estão agindo no melhor interesse da empresa.

As fraudes contábeis são um tipo de fraude corporativa que envolve manipulação ou distorção intencional das informações financeiras das empresas. Existem várias razões pelas quais os executivos podem cometer fraudes contábeis, podemos citar principalmente os incentivos pessoais, ou seja, o executivo comete a fraude para obter melhores bônus, opções de vendas de ações ou até mesmo para evitar perdas em investimentos pessoais.

Além disso, outro motivador pode ser manter as aparências, pois os administradores podem estar preocupados em manter uma imagem de sucesso, motivo pelo qual tentam evitar a revelação de problemas financeiros.

Uma das razões mais relevantes da existência das fraudes contábeis seria a falha nos controles internos das empresas. Quando os controles internos são fracos ou ineficazes, em sinergia com processos de monitoramento e auditoria interna e externa falhos ou inadequados, estamos diante do ambiente perfeito para a fraude contábil.

A situação pode tornar-se ainda mais desastrosa se as auditorias externas estiverem envolvidas no esquema. Principalmente pelo fato destas empresas terem o papel crucial de verificar e garantir a precisão e integridade financeira. O objetivo principal das auditorias externas é fornecer uma opinião independente sobre as informações financeiras que estão apresentadas, e se encontram-se em conformidade com os princípios contábeis aplicáveis. Agora, se de alguma forma, as auditorias estão envolvidas na fraude, conjuntamente com membros da alta direção das empresas, podemos inferir que a governança destas empresas seria inexistente, gerando danos financeiros, reputacionais e crimes contra a economia brasileira.

Patricia Punder, é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).


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