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DPVAT: boletim não é necessário para indenização

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deliberou que a pessoa que sofreu um acidente de carro não é obrigada a fornecer um boletim de ocorrência para receber a compensação do seguro DPVAT. Esta determinação foi estabelecida durante a análise do caso da Apelação Cível nº 0800198-84.2016.8.15.0281, originária da 3ª Vara Mista de Itabaiana. O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho foi o responsável por supervisionar o processo. As informações são do site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No decorrer do julgamento, o juiz responsável pelo processo ressaltou que o boletim de ocorrência não é um requisito essencial para as ações judiciais que visam reivindicar a compensação do seguro obrigatório. Isto se deve ao fato de que existem outras evidências que podem validar as alegações, como se demonstra no presente caso.

O relator destacou: “Se houver um laudo médico que confirme a deterioração permanente de um membro como resultado de um acidente de trânsito, o vínculo causal se estabelece e a obrigação de conceder a compensação do seguro obrigatório é confirmada, como ocorre aqui. Isso enfraquece completamente os argumentos contrários apresentados em apelação.”

Além disso, o relator mencionou que a Lei nº 6.194/74 não estipula a necessidade de incluir o boletim de ocorrência, determinando apenas que o pagamento da indenização seja feito mediante a apresentação de provas do acidente e dos danos resultantes do mesmo. Nas palavras do relator: “Se há elementos substanciais nos autos que comprovem a ocorrência do acidente de trânsito, a inclusão do boletim de ocorrência torna-se dispensável.”

Esta decisão está sujeita a recurso por parte das partes envolvidas.


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