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STF impõe terceira derrota à proteção veicular

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de impor a terceira derrota nos âmbitos estaduais para as associações de proteção veicular, em apenas três meses. Desta vez, os ministros do STF derrubaram, em plenária virtual, por absoluta maioria (10 votos), a lei estadual mineira 23993/21, que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as de proteção veicular (APVs), considerando-a inconstitucional. A exemplo do que ocorreu nos outros dois casos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) vitoriosa foi proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que questionou o fato daquela lei tentar regularizar a atuação ilegal das associações no estado.

As primeiras derrotas da proteção veicular ocorreram no início de maio, quando o STF derrubou, também por ampla maioria (8 a 1), leis estaduais que permitiam a atuação das associações e cooperativas em Goiás (Lei 20.894/20) e no Rio de Janeiro (Lei 9.578/22), considerando-as inconstitucionais.

Essas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela CNseg. No caso da ADIN referente à lei de Goiás, o ingresso da Fenacor no processo foi admitido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como amicus curiae (terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador).

Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, no caso da decisão que anula a lei mineira, o relator, ministro Edson Fachin, não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta. “A Confederação recorreu e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, explica Glauce Carvalhal.


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