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Susep altera prazos relativos ao Open Insurance

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Entraram em vigor nesta terça-feira (1º de agosto) a Circular 693/23 da Susep e a Resolução 459/23 do CNSP – ambas publicadas nesta mesma data, no Diário Oficial da União – que alteram prazos para a implementação do Open Insurance (Sistema de Seguros Aberto), anteriormente estabelecidos pela Circular 635/21.

A mudança foi requerida pela Estrutura Inicial do Open Insurance e é decorrente também de análise da unidade responsável pelo projeto na Susep (CGPRO).

De acordo com a Resolução 459/23, já nesta terça-feira deverá ter início o compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases, conforme o cronograma estabelecido pela Susep.

O compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo terá que ser iniciado até 03 de junho de 2024. Também neste caso o processo poderá ser executado em fases.

A resolução determina ainda que a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços não poderá ultrapassar 29 de novembro de 2024.

Já o texto da Circular 693/23 prorroga para 30 de agosto de 2024 o prazo limite para que as sociedades participantes decidam sobre a estrutura definitiva responsável pela governança. A decisão deverá ser submetida à Susep.

Foram redefinidos também os seguintes prazos:

1 – Até 02 de outubro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial;

2. Até 1º de novembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;

3. Até 1º de dezembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;

4. Até 1º de março de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida;

5. Até 1º de abril de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização.

6. Até 03 de junho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;

7. Até 1º de agosto de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;

8. Até 2 de setembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;

9. Até 1º de outubro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida; e

10. Até 29 de novembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.


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