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Conta gov.br traz inúmeras vantagens para o Corretor

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Desde o dia 1º de julho, o acesso ao Sistema de Registro de Corretores somente pode ser efetuado por meio de uma conta gov.br, nível ouro. Mas, além da utilização obrigatória para o exercício da profissão, essa exigência traz inúmeras vantagens para a rotina profissional ou pessoal do Corretor.

Segundo a Susep, a razão para o sistema passar a utilizar a autenticação através de uma conta gov.br foi a possibilidade de aprimorar o nível de segurança e a garantia da identidade do Corretor de Seguros, além de aderir à política de digitalização do Governo Federal (Governo Digital).

Mas, quem é “nível ouro” também pode fazer, por exemplo, reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE).

É possível também validar os seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Além disso, basta usar uma única conta para acessar diversos serviços digitais; fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celular; gerenciar as autorizações de uso dos seus dados; realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facial. visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais.

Há ainda o acesso gratuito a serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br; habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da sua conta.

E, por fim, ter a garantia, de que há o nível máximo de segurança da conta gov.br

ALERTA. Vale lembrar que a Susep vem reforçando a importância de o Corretor de Seguros verificar periodicamente se os seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema de Registro, em especial o seu endereço eletrônico (e-mail), para o qual são encaminhadas as correspondências eletrônicas da autarquia, inclusive nos casos passíveis de suspensão cadastral.

Nesse contexto, a Circular 602/20 estabeleceu que tanto os Corretores de Seguros quanto as sociedades Corretoras devem atualizar seus dados no Sistema sempre que houver alterações, mantendo sob guarda os documentos comprobatórios.

A Susep alerta ainda que, além dos dados cadastrais, também é de suma importância manter o contrato ou estatuto social sempre atualizados. No caso das empresas Corretoras de Seguros, é necessário cadastrar as informações sobre os sócios ou cotistas no sistema.

De acordo com a autarquia, sempre que for constatada uma pendência cadastral, será enviado um e-mail ao Corretor de Seguros, estabelecendo um prazo para que a pendência seja resolvida, conforme cada caso concreto.

Caso ocorra a suspensão, os registros permanecerão com esse status até que haja a devida regularização por parte do Corretor.

Efetuada a regularização, o Corretor de Seguros deve encaminhar uma mensagem para o e-mail , informando o seu nome completo ou da Corretora, CPF/CNPJ, número do cadastro da Susep e a pendência que foi regularizada.

Especificamente em relação às pendências ou ao correto preenchimento das informações cadastrais do corretor de seguros, deverão sempre ser seguidas as orientações contidas no Manual de Registro de Corretor.


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