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TJSP mantém condenação de plano de saúde por recusar cirurgia cardíaca

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Blue Med Saúde é obrigada a pagar custos cirúrgicos, despesas processuais e dano moral para idoso

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do plano de saúde Alvorecer Associação de Socorros Mútuos, conhecido pelo nome fantasia Blue Med Saúde, em arcar com os custos cirúrgicos de um paciente cardíaco com 65 anos, a ressarcir suas custas e despesas processuais e a indenizá-lo em R$ 10 mil por dano moral.

O plano de saúde já havia perdido a ação, julgada pela 5ª Vara Cível de Santos, em novembro do ano passado. Inconformado, resolveu apelar. E, novamente foi condenado. O acórdão do colegiado foi divulgado na última quinta-feira (6).

O idoso já está operado, graças ao pedido de tutela de urgência – decisão provisória emitida antes da finalização do processo – feita por seu advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Entenda o caso

O paciente é cliente Senior Blue Med Standard desde 2018. No ano passado, ele foi diagnosticado com estenose aórtica, isto é, um estreitamento da abertura da válvula aórtica que bloqueia o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

O idoso passou por cirurgia para a troca da válvula aórtica com implante de bioprótese. Passado alguns meses, voltou a ser internado com urgência com fortes dores no peito, taquicardia e falta de ar.

A equipe médica, credenciada pelo plano de saúde, realizou novos exames e constatou a necessidade urgente de realização de uma nova cirurgia cardíaca para troca valvar e instalação da prótese Edwards Intuity. Todavia, o plano de saúde negou o procedimento.

Correndo risco de morte, o idoso buscou ajuda do Poder Judiciário. O advogado Fabricio Posocco juntou na ação a guia de internação e os relatórios médicos necessários, provando o motivo do procedimento e da necessidade da prótese solicitada, com pedido de tutela antecipada.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, aceitou o pedido e obrigou o Blue Med Saúde a internar com urgência o paciente no hospital para realização da cirurgia e a fornecer de imediato todo o material necessário ao procedimento.

O plano obedeceu a ordem judicial. Depois, recorreu à segunda instância.

TJSP

A apelação chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, os argumentos do recurso do plano de saúde foram afastados. Os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Silvério da Silva e Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado, reconheceram as provas apresentadas pelo advogado Fabrício Posocco, que representa o idoso, e confirmaram a totalidade dos direitos do paciente nesta segunda instância.

No acórdão, o relator Salles Rossi entendeu que a cobertura do procedimento, indicado ao paciente, era de fato devida. “Não havendo exclusão contratual para a moléstia do autor, não parece razoável privá-la de tratamento que lhe possibilite melhora no seu quadro”, apontou.

O relator também frisou que o dano moral ficou evidente por causa do constrangimento sofrido pela recusa injustificada. “Demonstra que não se cuida, aqui, de qualquer aborrecimento corriqueiro, mas de algo que trata da vida humana e do interesse necessário de todos para defendê-la. Afinal, os planos de saúde não podem se limitar à preocupação de prestar o serviço. Necessitam mais, precisam prestar assistência.”

Desta forma, o plano de saúde Alvorecer Associação de Socorros Mútuos, conhecido pelo nome fantasia Blue Med Saúde, terá de arcar com os custos cirúrgicos do paciente, além de ressarcir as custas e despesas processuais gastas pelo idoso e a indenizá-lo em R$ 10 mil por dano moral.


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