Brasil,

Entenda como funciona o encerramento de uma recuperação judicial

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine Alves
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

● Lei estabelece o prazo de até dois anos de supervisão sobre o cumprimento das obrigações previstas no plano de reestruturação, independentemente de eventual período de carência

● Término não está vinculado apenas à consolidação do quadro de credores

Nos últimos anos, notícias sobre pedidos de recuperação judicial de grandes empresas se tornaram comuns e alcançaram ampla repercussão no cenário econômico nacional. A recuperação judicial é um instrumento que busca a preservação da atividade empresarial, o emprego dos trabalhadores, satisfazendo o interesse dos credores e estimulando a atividade econômica local. Mas, quando podemos considerar o fim de um processo como esse?

O encerramento do período de recuperação judicial ocorre quando a empresa cumpre todas as obrigações previstas no plano estratégico aprovado pelos credores e homologado pelo magistrado responsável pelo caso, além de se encontrar em uma situação financeira estável o suficiente para retomar suas atividades normais.

“O pagamento de dívidas, reestruturação do negócio, venda de ativos, entre outras medidas destinadas a recuperar a saúde financeira empresarial são algumas obrigações impostas às empresas. Além disso, é fundamental que a companhia tenha demonstrado capacidade de operar de forma sustentável e gerar receitas suficientes para arcar com suas despesas operacionais e cumprir com as suas obrigações futuras”, explica Filipe Souza, coordenador da LBZ Advocacia e especialista em recuperação judicial.

A Lei 11.101/2005 estabelece que após a concessão da recuperação judicial, a empresa poderá ficar até dois anos sob supervisão do Poder Judiciário, para apuração do cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, independentemente de eventual período de carência.

Ou seja, após o cumprimento de todas as obrigações e a comprovação de que a empresa se encontra em uma situação financeira viável, o administrador judicial, responsável por acompanhar o processo de recuperação, apresenta um relatório ao juiz indicando a possibilidade de encerramento da recuperação judicial.

“No momento em que o juiz analisa o relatório, verifica o cumprimento das etapas e requisitos até aquele período, se estiver satisfeito, é emitida uma decisão judicial declarando o fim da recuperação judicial e o encerramento do processo”, destaca Filipe.

O especialista ressalta, ainda, que o término da recuperação judicial não significa que a empresa está completamente livre de suas dívidas. “Ela ainda deve honrar quaisquer obrigações remanescentes e continuar sua atividade de forma sustentável, porém, sem a supervisão e restrições impostas pelo processo de recuperação judicial”.

Fresh Start

Fresh Start ou “novo começo” é a nova oportunidade oferecida às empresas para que possam recomeçar seus negócios. Neste contexto, é fundamental lembrar que as companhias são submetidas a uma reavaliação do “score” no mercado de crédito e nas suas relações comerciais, visando o seu reposicionamento em condições de normalidade e confiabilidade no âmbito empresarial.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar