Brasil,

Projeto que regula cooperativas é apensado a outra proposta

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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O Projeto de Lei Complementar 101/23 está tramitando apensado a outra proposta (o PLP 519/18), de autoria do ex-deputado Lucas Vergilio (GO). Ambos aguardam análise das comissões para posterior votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Como o Cqcs noticiou, segundo o Ministério da Fazenda, a proposta do Governo visa possibilitar que as cooperativas possam operar em outros ramos de seguros, além dos já permitidos atualmente (seguro rural, de saúde e de acidentes de trabalho). ​“A ideia é ampliar a oferta de produtos no mercado de seguros com a inserção de novos players no setor, possibilitando maior gama de opções com preços competitivos”, explicou o Ministério, em comunicado.

O texto informou ainda que, por meio da participação das sociedades cooperativas de seguros, “há um grande potencial para que o mercado de seguros possa alcançar regiões e segmentos em que as seguradoras convencionais não atuam de maneira ativa”.

O ministério frisou ainda que, atualmente, há grande demanda não atendida por cobertura no segmento de seguro de veículos, mas, ressaltou, “as cooperativas de seguros poderão também explorar outros nichos como, por exemplo, seguro para bicicletas, celulares, tablets e notebooks”.

LUCAS. Já o projeto elaborado pelo então deputado Lucas Vergilio, estabelece que as cooperativas somente poderão operar em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

A proposta proíbe a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações, demais cooperativas e clubes de benefícios, pessoas naturais e jurídicas, “que ofereçam, também, quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades descritas”.

De acordo com o texto de Lucas Vergilio, pelo cometimento de infração às disposições contidas no projeto, as pessoas naturais e pessoas jurídicas responsáveis, ficam sujeitas, no âmbito do órgão fiscalizador de seguros, à sanção administrativa de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.


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