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Seguro pode ter que cobrir sequelas da Covid-19 sem alteração no preço

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Após aprovação no Senado, o projeto que impede seguradoras de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19 foi aprovado também na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (15). A proposta engloba os seguros de vida, de saúde e de invalidez permanente.

De acordo com o texto aprovado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), essa obrigatoriedade será válida, inclusive, para contratos de seguros já celebrados.

Além disso, não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.

A proposta estabelece ainda um prazo máximo para o pagamento da indenização de 10 dias corridos contados a partir da data do protocolo de entrega, na seguradora, da documentação comprobatória requerida nos documentos contratuais.

Após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida, antes de proceder à suspensão e/ou ao cancelamento do contrato em razão da inadimplência, deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à sanção.


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