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Direito Empresarial: conheça os três pilares do Compliance

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Entenda o conceito e saiba qual o papel do advogado na implantação

Nenhum dono de empresa quer ter surpresas negativas que possam vincular as atividades de sua empresa à fraudes, corrupção ou falhas na conduta humana. Por essa razão, a implantação do compliance vem sendo o maior antídoto desses problemas. O compliance é uma forma de proteger uma empresa dos danos em potencial gerados pela falta de processos internos de conformidade.

Em suma, o compliance empresarial é a sistematização de um conjunto de regras e procedimentos cujo propósito é manter a empresa em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas gerenciais. “Ele ganhou notoriedade no Brasil após a aprovação da lei 12.846/13, chamada de lei anticorrupção, que estabelece como dever das pessoas jurídicas uma ação proativa no enfrentamento e no combate à corrupção”, destaca a advogada, mestre em direito empresarial, Nara Rodrigues.

Uma empresa em compliance, é uma empresa onde os processos e procedimentos estão em conformidade com a legislação em vigor, onde os processos internos são pré-determinados, verificados e ajustados para evitar desvios de conduta, roubos e subornos; e onde as empresas intermediárias - que direta ou indiretamente participam da atuação da empresa no mercado - são verificados para estarem alinhados com os valores e preocupações da empresa.

O papel do advogado que atua nessa área é desenvolver e implementar boas práticas legais e procedimentais. O profissional responsável por conduzir o programa de compliance deve se reunir e capacitar os funcionários para garantir a consonância e clareza a respeito das necessidades e práticas que atenderão as demandas da empresa. “Além disso, ele auxilia na gestão de risco, alinha legalmente os processos internos e acompanha os resultados das auditorias realizadas, sempre no intuito de garantir a legalidade das operações e consequentemente economizar recursos”, explica a advogada Nara Rodrigues.

Os três pilares do compliance

Prevenir: Esse é o tópico mais importante, onde a instituição deve investir a maior parte de seus recursos. Para ser eficaz na prevenção, a instituição deve estabelecer políticas e procedimentos claros, instruindo inequivocamente como as pessoas devem agir e o que devem fazer ou evitar para estarem em sintonia com os Mecanismos de Integridade e Sistemas de Compliance;
Detectar: Uma empresa é composta por pessoas e elas podem agir em desacordo com o Código de Conduta, transgredir normas e leis ou incorrer em desvios por diversas razões. Dessa forma, por melhor que seja a prevenção, é impossível atingir a perfeição. Por consequência, a detecção assume papel fundamental para apontar e corrigir qualquer desvio, evitando reincidência maiores repercussões causadas pelo mesmo;
Corrigir: independentemente do nível hierárquico envolvido, todos os desvios detectados devem ser corrigidos. Assim, para que uma empresa entre e se mantenha em compliance é fundamental que toda falha detectada, seja corrigida de imediato e todos os envolvidos na falha sejam detectados e punidos, conforme a legislação e as normas da empresa.

Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – advogada, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria. Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação


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