Lei dos Planos de Saúde: veja quais mudanças podem ocorrer
*Beatriz Policastro
Em breve poderemos ter grandes mudanças na Lei dos Planos de Saúde, pois o projeto de lei n° 7.419/2006 tramita com mais de 260 projetos apensados, e trata de diversos aspectos da Lei n° 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Está prevista já para o mês de junho a apresentação com um parecer compilando todos os projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, os quais propõem diversas mudanças nos planos de saúde.
Entre os assuntos incluídos nessas mudanças estão o credenciamento, a livre escolha de profissionais e o reembolso
Alguns projetos pretendem mudar os parâmetros das relações contratuais entre os planos, os médicos e outros prestadores de saúde, modificando regras de credenciamento, remuneração, livre escolha de profissionais e reembolso por atendimento fora da rede credenciada.
Destaque para as mudanças em casos de reembolso
Sobre este tema, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido não ser possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular. Ou seja, caso uma clínica não conveniada à operadora do plano de saúde preste atendimento aos segurados sem exigir pagamento, não poderá ocorrer a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares. Portanto, o reembolso exige que tenha havido o pagamento do serviço pelo beneficiário do plano.
Outra proposta sobre o tema versa sobre a ampliação do prazo para requerer o reembolso para, no mínimo, 180 dias.
Porém, há inúmeras outras modificações pretendidas pelos 288 projetos em análise. Abaixo listei os tópicos principais da PL:
1 - Cobertura: alguns projetos propõem a inclusão de grupos de atendimentos ou procedimentos entre as coberturas obrigatórias no âmbito dos planos de saúde, como fisioterapia, nutrição, psicologia educação física, entre outros.
2 - Carência: alguns projetos propõem a redução dos prazos de carência, em especial para doenças preexistentes, procedimentos de pré-natal e gravidez de alto risco.
3 - Rol de procedimentos específicos: projetos ainda em discussão propõem a inclusão de procedimentos como cirurgia de redução de estômago, cirurgias estéticas reparadoras, reprodução assistida e vacinas, entre outros, no rol da ANS.
4 - Direitos do Consumidor: há projetos que discutem a inclusão de direitos adicionais aos beneficiários dos planos de saúde, como dispensa de autorização, justificativa de negativa, participação, entre outros.
5 - Demissão, aposentadoria ou morte de titular: há a tentativa de alterar as normas que versam sobre a manutenção do plano de saúde após demissões, aposentadoria ou morte do titular, com a intenção de aumentar o prazo de manutenção e reduzir a carência para os aposentados garantirem assistência vitalícia.
6 - Rescisão ou suspensão de contrato: alguns projetos propõem a modificação das regras de rescisão ou suspensão dos contratos de planos de saúde, prevendo garantias envolvendo as formas e os prazos de notificação ao consumidor inadimplente.
7 - Atendimento de urgência e emergência: projetos também pretendem ampliar garantias em atendimentos de urgência e emergência para consumidores no período de carência.
8 - Ressarcimento ao SUS: existem projetos que pretendem definir como os planos de saúde devem ressarcir o Governo Federal quanto beneficiários dos planos forem atendidos pelo SUS.
Vale lembrar que essas são modificações que podem ou não serem aprovadas
Estas são apenas algumas das modificações previstas nos projetos de Lei relacionados à Lei dos Planos de Saúde. Ainda é cedo para afirmarmos quais serão as medidas aprovadas. Acredito que assim que o parecer for liberado, o que está previsto para o próximo mês, teremos mais respostas sobre o assunto.
Esse projeto de lei se aprovado pode mexer muito com o dia a dia na área da saúde como o conhecemos hoje, tem quem aprove e quem recuse todas as medidas impostas, porém agora nos resta aguardar o desenrolar de toda a votação e nos preparar para as mudanças que virão.
*Beatriz Policastro é Advogada na RGL Advogados, pós graduando em Direito Processual Civil da PUC São Paulo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário