Especialista destaca que Corretor de Seguros não pode ser MEI
O Corretor de Seguros quando começa a se profissionalizar na área, muitas vezes tem dúvidas se pode trabalhar como MEI. Já que além dos custos serem menores, a burocracia para tirar um registro de pessoa jurídica é mais simples e o negócio pode crescer de maneira gradual. Pensando nisso, o CQCS entrevistou Everton Rocha da Uphold Contabilidade, para falar sobre o assunto. Confira:
De acordo com Everton, muitos Corretores de seguros acabam confundindo o conceito de microempresa com microempreendedor. Enquanto o MEI é um sistema de formalização de trabalho, a microempresa é um nível de faturamento que o profissional precisa considerar conforme a Receita Federal, logo o Corretor não pode ser MEI por conta da atividade não constar na lista de atividades permitidas nesse sistema.
“É importante também levar em consideração a possibilidade de faturamento muito maior que R$ 81 mil ano, ou mesmo R$ 144 mil ano; possibilidade de registro de colaboradores muito rápido (e no MEI só é permitido 1 colaborador CLT, a partir de 2023 será permitido 2 colaboradores registrados em CLT e a possibilidade de sociedade (e no MEI a empresa é de forma individual)”, continuou o executivo.
O executivo ainda pontuou que por todos esses motivos, um Corretor de seguros não se enquadra nas características de um microempreendedor individual. “Alguns especialistas da área já tentaram, inclusive, implementar o conceito de MEI para essa profissão, mas sem nenhum tipo de aprovação dos órgãos competentes. Desta maneira, é fundamental consultar uma contabilidade parceira para entender qual o melhor modelo jurídico a sua empresa e qual o tipo de enquadramento mais indicado diante do seu volume de faturamento”.
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