Qual a lógica do Prazo Curto no endosso de seguro?
Armando Luís Francisco
Nenhuma!
Alguns assuntos precisam ser analisados. No seguro há o endosso seguindo as regras do prazo curto. Isto acontece quando o consumidor de seguros cancela a apólice unilateralmente.
Quando há o aditamento na troca do bem segurado, por exemplo, pro rata temporis. A expressão latina tem o significado de medição proporcional do tempo.
Mas, no Brasil, o consumidor que cancela a apólice sofre as consequências deste ato, sendo punido pelas Condições Gerais e Regramento do seguro. Resultado: Prejuízo financeiro para o lado contratual mais indefeso.
A punição não leva em conta o motivo do cancelamento. Aliás, desde que seja cancelado pelo segurado, não há outra coisa a dizer senão que o consumidor será punido por essa decisão.
Infelizmente, esse tipo de punição se sobressai ao direito do consumidor ser tratado justamente. Por qualquer motivo que envolva seu cancelamento, em redundância; e as vezes porque a própria seguradora não aceita o bem aditado, toda a relação contratual é quebrada em desfavor do consumidor de seguros.
Estranha-me o fato do silêncio quanto as perdas dos consumidores. E o resultado é o prejuízo do segurado, porque a funesta Tabela de punição do consumidor de seguros é sempre usada em desfavor do termo in dubio pro consumidor.
Trata-se de uma vulnerabilidade do amparo ao consumidor. A Lei 8.798/97, reconhece isso. O CDC dá clara mostra que não acoberta tais desmandos, costumeiros e seculares.
Mas quem deveria tratar disso? Entendo que a sociedade precisa de uma ação governamental que gerencie e fiscalize os princípios sólidos do CDC. Entretanto, cada corretor de seguros do Brasil e cada securitário deveriam observar que devemos nos encaixar na ordem e na lei que rege uma conduta contratual. Ademais, a adaptação deve ser necessária a premissa do âmago do consumo: O senhor consumidor de seguros.
Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Atendimento***2738115: Um Desrespeito ao Consumidor de Seguros
- A Grande Dificuldade de Algumas Seguradoras em Pensar no Sistema de Cálculos para Corretores de Seguros
- Bônus Zero com Sinistro : Seguro Novo ou Renovação Com Agravo?
- Remanejamento de Bônus de Apólice: O Novo “Bônus Frio”?
- Remanejamento de Bônus de Apólice: Prática Ética ou Irregularidade?
- PL 4159/2024 vai acabar com a franquia no seguro
- DPVAT: DEUS EXISTE!
- DPVAT: Deus Não Existe
- No Novo DPVAT e nos demais arranjos, no final do espetáculo, o céu não existe mais, Deus não aplaudiu, se levantou, saiu e puniu!
- A Tertúlia dos Cinco Estados
- Novo DPVAT, Agora SPVAT: Onde Erramos e O Que Está em Jogo?
- SPVAT: Se Realmente É o Ideal, Por Que Apenas Cinco Estados Brasileiros Concordaram em Cobrar o Seguro?
Adicionar comentário