PL obriga mercado a pagar indenização na pandemia
O Projeto de Lei 5304/20 torna obrigatório o pagamento, por empresas seguradoras, de indenizações por morte ou incapacidade do segurado relacionadas, direta ou indiretamente, com epidemia ou pandemia oficialmente reconhecida pelo poder público. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também proíbe as seguradoras, nesses casos, de impor prazo de carência, de reajustar as parcelas do seguro e de suspender ou rescindir unilateralmente o contrato enquanto perdurar a situação de epidemia ou pandemia.
Autor do projeto, o suplente Dr. Agripino Magalhães (Pros-CE) destaca que o objetivo do projeto é proibir expressamente o uso, por empresas que operam no mercado de seguro de vida, de cláusulas que excluem a cobertura do seguro em hipóteses de epidemias e pandemias.
No Brasil mais de 187 mil pessoas morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Apesar disso, Magalhães ressalta que não há qualquer previsão legal expressa, nem mesmo de ato normativo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que garanta o pagamento do capital segurado pelos seguros de vida.
“Garantir neste grave momento a continuidade, a cobertura e o efetivo cumprimento dos contratos de seguro de pessoas nos casos de morte e acidentes pessoais, causados direta ou indiretamente pelo novo coronavírus, com a apresentação de soluções para a inadimplência contratual, bem como a vedação temporária de reajustes enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde pública, revela-se medida de mais que fundamental para a necessária proteção aos segurados e suas famílias”, finaliza.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário