Covid-19: A pandemia trouxe alterações societárias relevantes
As assembleias gerais ordinárias passam a ter seus prazos de realização excepcionalmente prorrogados em 7 meses contados do término de cada exercício social", afirma a advogada Marcia Andrade, sócia da M. Andrade Advogados
Na última segunda-feira, dia 30 de março, a Presidência da República fez publicar a MP 931, que trouxe alterações nas rotinas societárias das empresas em face da pandemia da Covid-19. Estas mudanças aplicam-se tanto às sociedades anônimas (abertas e fechadas), como às sociedades limitadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e darão maior fôlego para as empresas se reorganizarem em tempos de suspensão de atividades e estruturação de serviços em home office (teletrabalho).
A advogada Marcia Andrade, da M. Andrade Sociedade de Advogados, explica, em detalhes, tudo sobre este processo. "As assembleias gerais ordinárias, para a tomada e aprovação de contas dos exercícios de 2019 e 2020, passam a ter seus prazos de realização excepcionalmente prorrogados em 7 meses contados do término de cada exercício social", revela.
"As disposições contratuais e estatutárias que prevejam realização de assembleias em prazos inferiores ficam temporariamente suspensas, prorrogando-se os prazos de gestão de administradores, membros de conselho de administração, conselho fiscal e demais comitês estatutários até que ocorram as respectivas assembleias e demais reuniões de conselho", complementa a sócia da M. Andrade Advogados.
"Os conselhos de administração e/ou diretorias das empresas poderão declarar dividendos independentemente de alteração dos respectivos estatutos sociais, sendo que no caso de companhias de capital aberto a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) disciplinará as possíveis prorrogações dos prazos estabelecidos para o exercício de 2020", ressalta.
Outra importante alteração é que o prazo de 30 dias para registro de atos societários sujeitos a arquivamento e que tenham ocorrido a partir de 16 de fevereiro de 2020, passarão a ser contados tão somente a partir do restabelecimento da prestação de serviços das juntas comerciais. "Ressaltamos que essa medida é válida inclusive para arquivamento de atos necessários para a emissão de valores mobiliários e é válida tão somente para o período em que medidas restritivas de funcionamento das juntas comerciais estejam em vigor", destaca a sócia da M. Andrade Sociedade de Advogados.
Sobre Marcia Andrade
Graduada em 1997 e Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP, possui mais de 20 anos de experiência em direito empresarial, com foco em contratos de infraestrutura e engenharia, energias renováveis, saneamento básico, já atuou em notáveis negociações contratuais estratégicas, arbitragens nacionais e internacionais, bem como, em planejamento e gestão jurídica estratégica. É membro do Comitê de Direito de Energia da OAB/SP, e do Comitê de Direito de Infraestrutura da Câmara de Comércio França Brasil - CCFB.
Sobre a M. Andrade Advogados
A M. Andrade Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia que presta serviços nas principais áreas jurídicas e que nasceu da reunião de profissionais com grande experiência prática e estratégica, oriundos de tradicionais escritórios de advocacia e empresas multinacionais.
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