Brasil,

Padrão de excelência internacional para a auditoria

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*Viviene Bauer

O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de auditoria, vem trabalhando na revisão de diversas regulações. Uma delas é a ISA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas, cuja versão atualizada estará vigente a partir de exercícios iniciados em 15 de dezembro de 2019.

No Brasil, a NBC TA 540, norma equivalente, está em processo de audiência pública no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deverá ser aplicada com a mesma data de vigência. Nesse contexto, é importante entender o que motiva essas revisões.

É incontestável que a auditoria tem experimentado um processo de aumento nos riscos devido a ambientes de negócios mais complexos. Os atuais frameworks contábeis estão requerendo estimativas mais complexas com alto grau de incerteza, como são os casos do IFRS 9 (CPC 48) e do IFRS 16 (CPC 06) – que, muitas vezes, são materiais para as demonstrações contábeis de certas entidades.

Além disso, os órgãos reguladores estão cada vez mais preocupados com a qualidade dos trabalhos de auditoria devido às deficiências identificadas nas inspeções, o que requer dos auditores uma ação imediata, uma postura mais cética e independente.

Os aprimoramentos da ISA 540 foram realizados em conjunto com outros grupos de trabalho do IAASB, que estão tratando da revisão da ISA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante Por Meio do Entendimento da Entidade e do Seu Ambiente, norma que é o ‘coração’ da auditoria. Por isso, foram introduzidos novos conceitos como fatores de risco inerente, spectrum de níveis de riscos inerentes e uma avaliação separada entre riscos inerentes e de controle.

A ISA 540 traz também requerimentos baseados no esforço de trabalho. Primeiramente, deve-se avaliar se é possível obter evidência de auditoria por meio de eventos subsequentes. Se a resposta for sim, esse será o procedimento de auditoria para validação da estimativa. Se não, parte-se para o segundo passo, que seria testar como a administração da entidade fez a estimativa. Caso não seja possível ou suficiente, a última alternativa seria o auditor desenvolver uma estimativa pontual ou intervalo para comparar com o valor registrado. Além disso, os requerimentos de documentação estão mais robustos e o material explicativo traz diversos exemplos de aplicação.

A profissão de auditoria está mudando e cada vez mais exige o exercício de julgamento e ceticismo profissional. As alterações nas normas são apenas reflexos de como precisamos nos atentar mais a essas duas características tão fundamentais e inerentes da nossa profissão.

* Viviene Bauer é sócio-diretora da BDO e única brasileira a integrar o comitê do IAASB


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